Leia a íntegra do decreto 20.534, da prefeitura de Porto Alegre

Essas medidas restritivas têm sido analisadas semanalmente pelo município. O prefeito da Capital, Nelson Marchezan, informou que no final desta semana, quando se encerra a vigência dos decretos, as normas serão discutidas novamente.

Confira o que muda (ou não) em Porto Alegre

O uso de máscaras a a ser obrigatório?

Sim. Na Capital, o uso de máscaras era apenas recomendado pela prefeitura, sendo obrigatório apenas no transporte público. Agora, por causa do decreto estadual, a utilização da proteção facial tornou-se imperativa em todos os ambientes de uso coletivo, fechados ou abertos, privados ou públicos, e nos meios de transporte.

Restaurantes podem reabrir?

Não. Embora o decreto estadual permita o atendimento presencial , com metade dos trabalhadores, além de telentrega e pegue e leve, a norma municipal se impõe por ser mais rigorosa. Pelo dispositivo da prefeitura, restaurantes e lancherias só podem funcionar pelos sistemas de telentrega e pegue e leve – a entrada de clientes nos estabelecimentos está proibida. 

Hotéis têm funcionamento normal?

Não. O decreto estadual libera apenas a ocupação de metade dos quartos dos hotéis localizados nas cidades de bandeira laranja e de 100% nos de beira de estrada. Até então, a prefeitura considerava o serviço de hospedagem uma atividade essencial, estabelecendo somente o fechamento das áreas comuns dos empreendimentos.

Lojas de veículos podem funcionar?

Não. O decreto estadual prevê que o comércio de veículos opere com a metade de seus trabalhadores. Porém, a norma municipal proíbe a abertura desses estabelecimentos. Portando, seguem fechados.

E as oficinas mecânicas?

Sim. O decreto estadual estabelece o atendimento em oficinas mecânicas com metade de seus trabalhadores. A prefeitura já considerava essa uma atividade essencial, permitindo o funcionamento de acordo com normas de higiene e distanciamento. Já o comércio de autopeças segue liberado apenas para telentrega e pegue e leve, sendo proibido o o de clientes e a formação de filas.

O comércio de rua está liberado?

Sim, mas apenas nos empreendimentos de pequeno e médio porte. Esses estabelecimentos tiveram a reabertura autorizada pela prefeitura há uma semana, desde que funcionários usem máscaras e evitem aglomerações. Já as grandes lojas seguem fechadas. O decreto estadual permite que qualquer comércio de rua retome as atividades, mas com metade de seus funcionários. A norma municipal, contudo, é soberana.

Centros comerciais e shoppings irão reabrir?

Não. Embora o decreto estadual libere a abertura de centros comerciais e shoppings com metade de seus trabalhadores e de sua lotação, a norma municipal proíbe o funcionamento desses empreendimentos. As exceções são farmácias, supermercados, bancos e lotéricas, entre outros, localizados dentro desses locais.

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As academias foram liberadas?

Parcialmente. O município permite o funcionamento das academias de forma individualizada, limitada a um aluno por vez. Pela bandeira laranja, o Estado também libera a abertura desses empreendimentos com 25% de seus trabalhadores e atendimento individualizado.

Indústrias e construção civil podem funcionar?

Sim. A prefeitura já havia liberado essas atividades no final de abril, impondo uma série de regras de higiene, distanciamento e controle de horários. O Estado impôs percentuais máximos de número de funcionários para cada atividade – 50% na construção civil e 75% nas madeireiras, por exemplo –, que deverão ser adotados pelas empresas.

E as clínicas veterinárias e pet shops?

Sim. A Capital estabeleceu que esse é um serviço essencial. O Estado também diz que podem funcionar, desde que apenas com 75% de seus funcionários.

Casas noturnas, teatros e cinemas serão reabertos?

Não. Todos esses estabelecimentos permanecem fechados. Isso está previsto nos dois decretos (municipal e estadual).

E o atendimento em cabeleireiros, barbeiros e salões de beleza?

Esses serviços nunca foram proibidos pela prefeitura, mas o município estabeleceu que o funcionamento deve ser realizado com equipes reduzidas e restrição no número de clientes simultâneos. Já o Estado determinou que operem apenas com 25% de seus trabalhadores, o que deverá ser adotado pelos empreendimentos.

Missas e serviços religiosos podem retornar?

Não. Embora o Estado tenha liberado o funcionamento dessas atividades com capacidade máxima de 25% nos municípios classificados com a bandeira laranja, Porto Alegre permite que missas e cultos ocorram apenas para captação audiovisual. Somente a equipe técnica pode ingressar nesses estabelecimentos. Já o trabalho social em igrejas e templos está liberado, mas sem o das pessoas aos locais.

Como será o atendimento em agências bancárias e lotéricas?

A prefeitura determinou que esse atendimento ocorra a portas fechadas, com equipes reduzidas e restrição do número de clientes (um cliente para um funcionário). Para o Estado, podem funcionar, desde que apenas com 75% de seus trabalhadores.

E o transporte público?

O município permite a circulação de ônibus com pessoas sentadas e 10 ageiros de pé (ônibus comuns) ou 15 (ônibus articulados), além do uso obrigatório de máscara. O Estado impôs o funcionamento com 60% da capacidade total do veículo em coletivos municipais e metropolitanos e da metade nos trens.

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