• O funcionamento deve ser com equipes reduzidas 
  • É necessária restrição ao número de clientes simultâneos
  • A lotação nas salas de espera ou de recepção não poderá exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio
  • Para evitar aglomerações, é necessário observar a distância de 4 metros quadrados entre os clientes (dois metros de distância entre cada pessoa atendida)
  • É preciso higienizar, pelo menos a cada três horas, durante o período de funcionamento do espaço as superfícies de toque (corrimão, maçanetas, portas, etc.)
  • Usar preferencialmente para a higienização álcool em gel 70% e/ou água sanitária
  • Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiro
  • Manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% para utilização dos clientes e funcionários do local
  • Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar
  • Confira o decreto na íntegra

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