Uso de máscara ao ingressar em ambientes fechados coletivos, com proximidade de pessoas.
Exigir de clientes ou usuários o uso de máscaras ao arem e enquanto permanecerem no ambiente.
2) Distanciamento entre pessoas
Distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas: 2 metros sem equipamento de proteção individual (EPI), 1 metro com EPI.
Deve-se priorizar a modalidade de trabalho remoto (teletrabalho) para todos os trabalhadores que assim possam realizar suas atribuições sem prejuízo às atividades.
3) Teto de ocupação
Definir um número máximo de pessoas (trabalhadores, clientes, usuários) no mesmo espaço físico
4) Higienização
Higienizar as superfícies de toque, no mínimo a cada 2 horas, com álcool em gel 70%.
Higienizar as máquinas para pagamento com cartão com álcool 70%.
Exigir que clientes ou usuários higienizem as mãos com álcool em gel 70%.
5) EPIs obrigatórios
Empregador deve fornecer e orientar a correta utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente para cada trabalhador
6) Proteção de grupos de risco
Trabalhadores do grupo de risco podem solicitar ao empregador que permaneçam em casa, em regime de teletrabalho, se possível.
Quando a permanência do trabalhador do grupo de risco em casa não for possível, deve-se assegurar que suas atividades sejam realizadas em ambiente com menor exposição de risco de contaminação.
7) Afastamento de casos de coronavírus
Orientar os colaboradores a informar ao estabelecimento caso venham a ter sintomas de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a covid-19.
Garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar de 14 dias, a contar do início dos sintomas, aos colaboradores que testarem positivos para covid-19, tenham tido contato ou residam com caso confirmado de covid-19 e apresentarem sintomas de síndrome gripal.
8) Cuidados no atendimento
Disponibilização de álcool gel 70% no estabelecimento, em locais estratégicos e de fácil o
Respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros nas filas
9) Diferenças para grupos de risco
Estabelecer horários ou setores exclusivos de atendimento e conferir atendimento preferencial, garantindo fluxo ágil para que permaneçam o mínimo possível no estabelecimento para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e aquelas de grupos de risco, conforme autodeclaração
10) Restrição específica
Transporte fretado, comércio de rua, consultas eletivas, indústria e instituições de Longa Permanência de Idosos devem atender, na íntegra, as portarias específicas.
Protocolos de prevenção recomendados
Não obrigatórios, variáveis por bandeiras e atividades
1) Informativo visível
Afixar em local visível ao público e aos colaboradores cartazes informativos com orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes.
2) Monitoramento de temperatura
Medição 100% da temperatura dos trabalhadores com termômetro digital infravermelho.
Monitoramento individual de temperatura, com termômetro próprio e individual, para evitar contaminação.
3) Testagem dos colaboradores
Aplicar testagem rápida ou sorológica em trabalhadores que mantiverem rotina de trabalho presencial, frequentando ambientes compartilhados.