O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Caxias do Sul, através da Justiça do Trabalho, obteve a condenação de três empresas de construção por descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho. O fato ocorreu após um funcionário cair de uma altura de aproximadamente cinco metros em uma obra na Rua Senador Joaquim Pedro Salgado Filho, no bairro Cidade Alta, em Bento Gonçalves no ano ado. A vítima teve ferimentos na cabeça e tornozelo.
Conforme o relatório do acidente, o trabalhador sofreu uma queda enquanto participava da ascensão de uma rede de proteção de periferia no pavimento térreo da edificação. A fiscalização relatou que o trabalhador não recebeu Equipamento de Proteção Individual (EPI) contra queda de altura e estava em uma escada de mão retirando a rede quando o poste metálico se desprendeu, provocando a projeção da escada e a queda.
Além disso, o acidentado estava trabalhando sem Carteira de Trabalho assinada no momento do acidente; não havia ado pelos treinamentos necessários para a realização de trabalho em altura e na construção civil; e não tinha sido submetido a exames issionais antes do início das atividades.
Dessa forma, a fiscalizaçãolavrou cinco autos de infração. A ação responsabilizou as três empresas encadeadas na realização do trabalho: a empresa responsável, Lipa Participações Societárias, contratou a Concreaço Construções para executar a obra, e esta, por sua vez, contratou a DJL Trabalho em Altura para prestar serviços de instalação de sistema de redes de proteção na mesma obra. As três deverão cumprir, de imediato, uma série de exigências relacionadas à segurança na construção civil, como:
- Capacitar os trabalhadores antes do início das atividades, inclusive para trabalho em altura, conforme as normas da NR-1, NR-18 e NR-35;
- Instalar sistemas de proteção individual contra quedas quando os coletivos forem insuficientes;
- Garantir que andaimes, fôrmas e escoramentos sejam projetados por profissionais habilitados;
- Realizar inspeções semanais nas redes de segurança;
- Seguir normas técnicas específicas na confecção e instalação dessas redes;
- e elaborar projetos detalhados sobre sua montagem e desmontagem.
A decisão foi proferida pela juíza Laura Balbuena Valente, da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, e ainda estabelece um prazo de 10 dias para que as partes encaminhem eventual proposta de acordo e conciliação.
O que dizem as empresas
A reportagem entrou em contato com as três empresas envolvidas para manifestação.
- A Lipa Participações Societárias preferiu não se manifestar.
- A DJL destacou que já realizou todas as recomendações indicadas pelo Ministério do Trabalho.
- E a Concreaço Construções ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.