Um produtor rural de Nova Araçá, na Serra, deve receber uma indenização de R$ 91,8 mil do Banco Central, de acordo com a 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves. Conforme decisão do juiz André Augusto Giordani publicada no domingo (25), o agricultor tem direito ao pagamento após não receber a cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A política do governo federal foi criada para auxiliar pequenos e médios produtores em caso de prejuízos em plantações ou rebanhos por fenômenos naturais, pragas ou doenças.
De acordo com comunicado da Justiça Federal, o produtor da Serra fez o pedido istrativo para receber a cobertura, porém, não obteve resposta. No Proagro, o agricultor que comprova os prejuízos fica isento de obrigações de pagamento dos financiamentos relativos ao custeio agrícola.
Ainda segundo a Justiça, o produtor fez o pedido de cobertura por perdas na safra entre 2021 e 2022. O prejuízo foi gerado pela seca. Conforme o processo, uma perícia foi realizada na propriedade, com o laudo encaminhado ao Banco do Brasil. No entanto, o agricultor da Serra não recebeu o pagamento ou uma justificativa pela demora.
Na defesa, conforme a Justiça, o Banco Central (BC) explicou que a lentidão teria sido por falha do Banco do Brasil. O BC teria ainda reconhecido parcialmente o pedido do produtor, alegando que o plantio teria ocupado área menor que a enquadrada e também não teria sido comprovada a aquisição da totalidade dos insumos e dos serviços orçados.
O magistrado tomou a decisão favorável ao produtor por conta do reconhecimento parcial do Banco Central e a indicação de que a cobertura que o produtor teria direito é de R$ 91,8 mil. Conforme a Justiça, o agricultor concordou com o valor.
O Banco Central ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A reportagem procurou a assessoria de imprensa do BC, que informou que não haverá manifestação. Mencionado, o Banco do Brasil também foi procurado, mas o setor de comunicação não respondeu até a publicação da matéria.