No primeiro momento, apenas mudará a forma de cobrança, que será feita pelos pórticos digitais e não mais pelas praças de pedágio.
Os pórticos identificam os veículos — placa e número de eixos — no sistema.
O condutor terá 15 dias para fazer o pagamento da tarifa, que poderá ser quitada de forma física ou digital.
Veículos com TAG terão a cobrança automática e desconto de 5%.
Segunda etapa: cobrança por trecho percorrido
Na segunda etapa, os motoristas pagarão a tarifa de acordo com o trecho percorrido.
Atualmente, numa rodovia com 60 quilômetros e com pedágio ao valor de R$ 10, o motorista terá de pagar a quantia integral, independentemente de quanto trafegar pela via.
Neste mesmo exemplo, no modelo que deve entrar em vigor em dois anos, haverá quatro pórticos digitais, um a cada 15 quilômetros, com a cobrança de R$ 2,50 em cada um deles.