Desde 2023, a Lei Maria da Penha ou a prever que as medidas devem ser concedidas de forma mais fácil, independentemente da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Além disso, a requisição deve permanecer em vigor enquanto houver risco às vítimas.
A mulher agredida deve se dirigir à Delegacia de Polícia ou Delegacia da Mulher mais próxima. Se for agredida em casa, a vítima deve sair do local para evitar que o agressor utilize objetos como faca e arma de fogo.
A partir deste ano, mulheres vítimas de violência doméstica poderão solicitar medidas protetivas nas delegacias online, neste link.
Existem várias medidas protetivas possíveis, entre elas:
Em caso de violência doméstica ou agressão, é possível pedir ajuda através dos seguintes canais:
* Produção: Camila Mendes