A mulher agredida deve se dirigir à Delegacia de Polícia ou Delegacia da Mulher mais próxima. Se precisar de proteção para si ou para os filhos, pode solicitar as medidas protetivas específicas e a própria Delegacia de Polícia encaminha o pedido ao juiz. Se for agredida em casa, a vítima deve sair do local para evitar que o agressor utilize objetos como faca e arma de fogo.
Existem várias medidas protetivas possíveis, entre elas:
A validade da medida protetiva é determinada pela Justiça, dependendo de cada caso.
Se o agressor descumprir alguma das medidas protetivas, a vítima deve comunicar a polícia. Se o descumprimento estiver acontecendo no momento, chame a Brigada Militar, pelo 190. Se já aconteceu, é possível procurar a Polícia Civil, por meio da delegacia ou da Delegacia Online, a Defensoria Pública, o advogado ou diretamente no Juizado da Violência Doméstica.
O descumprimento da medida protetiva também é crime. A pena é de três meses a dois anos de prisão. O juiz poderá decretar a prisão preventiva do agressor para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Um dos canais que possui diversas informações para as vítimas é Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar do TJ-RS. e em gzh.rs/tjvd.
A patrulha é formada por policiais da Brigada Militar capacitados para atuar em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Sua função é a de fiscalizar o cumprimento das medidas, esclarecer dúvidas, fornecer informações e orientações, visando prevenir e evitar novas violências. As informações obtidas são readas ao Juizado de Violência Doméstica para que sejam adotadas as providências necessárias, inclusive a prisão do agressor, se for o caso.
São diversos canais disponíveis para prestar ajuda às vítimas de violência doméstica. Veja abaixo quem procurar:
Brigada Militar – 190
Polícia Civil
Delegacia Online
Central de Atendimento à Mulher 24 Horas – Disque 180
Defensoria Pública – Disque 0800-644-5556
Centros de Referência de Atendimento à Mulher