• Sexual (forçar relação ou forçar gravidez, por exemplo)
  • Patrimonial (subtrair bens, valores, documentos)
  • Moral (calúnia, difamação ou injúria)
  • Psicológica (ridicularizar, chantagear, ameaçar, humilhar, isolar e impedir contato com amigos e familiares, vigiar, controlar, impedir de trabalhar e/ou de estudar, impedir de usar telefone/redes sociais).
  • Como posso obter a medida protetiva?

    A mulher agredida deve se dirigir à Delegacia de Polícia ou Delegacia da Mulher mais próxima. Se precisar de proteção para si ou para os filhos, pode solicitar as medidas protetivas específicas e a própria Delegacia de Polícia encaminha o pedido ao juiz. Se for agredida em casa, a vítima deve sair do local para evitar que o agressor utilize objetos como faca e arma de fogo.

    Quais tipos de medidas protetivas possíveis?

    Existem várias medidas protetivas possíveis, entre elas:

    Quanto tempo dura a medida protetiva?

    A validade da medida protetiva é determinada pela Justiça, dependendo de cada caso.

    E se ele descumprir?

    Se o agressor descumprir alguma das medidas protetivas, a vítima deve comunicar a polícia. Se o descumprimento estiver acontecendo no momento, chame a Brigada Militar, pelo 190. Se já aconteceu, é possível procurar a Polícia Civil, por meio da delegacia ou da Delegacia Online, a Defensoria Pública, o advogado ou diretamente no Juizado da Violência Doméstica.

    Descumprimento da medida pode ser punido?

    O descumprimento da medida protetiva também é crime. A pena é de três meses a dois anos de prisão. O juiz poderá decretar a prisão preventiva do agressor para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    Onde posso obter mais informações?

    Um dos canais que possui diversas informações para as vítimas é Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar do TJ-RS. e em gzh.rs/tjvd.

    O que é a Patrulha Maria da Penha?

    A patrulha é formada por policiais da Brigada Militar capacitados para atuar em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Sua função é a de fiscalizar o cumprimento das medidas, esclarecer dúvidas, fornecer informações e orientações, visando prevenir e evitar novas violências. As informações obtidas são readas ao Juizado de Violência Doméstica para que sejam adotadas as providências necessárias, inclusive a prisão do agressor, se for o caso.

    Como posso pedir ajuda?

    São diversos canais disponíveis para prestar ajuda às vítimas de violência doméstica. Veja abaixo quem procurar:

    Brigada Militar – 190

    Polícia Civil

    Delegacia Online

    Central de Atendimento à Mulher 24 Horas – Disque 180

    Defensoria Pública – Disque 0800-644-5556

    Centros de Referência de Atendimento à Mulher

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