• Ter 25 anos ou mais.
  • Trabalhar e ter residência fixa.
  • Não possuir antecedentes criminais.
  • Comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso da arma.
  • Demonstrar a efetiva  necessidade para a aquisição, com análise da Polícia Federal.
  • Um dos critérios para posse de armas é morar em Estados com índices de homicídio superiores a 10 casos por 100 mil habitantes. Atualmente, todas as unidades federativas do Brasil se encaixam nesse quesito. 
  • Renovação do registro da arma a cada 10 anos.
  • Em residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, o requerente deverá apresentar declaração de que a sua casa tem cofre ou local seguro com tranca para armazenamento da arma. 
  • Transporte

    As pessoas que têm direito apenas à posse podem transportar a arma em situações especiais, como quando o objeto precisa ser levado de um local para outro. 

    Para realizar o trâmite, o requerente precisa de autorização provisória e específica. O comprador ou proprietário da arma comunica à Polícia Federal que vai transportar essa arma de um local para outro. Essa permissão é temporária. 

    Porte

    O decreto assinado por Bolsonaro não traz mudanças para o o ao porte de armas, que prevê critérios mais rigorosos. O porte de arma permite a circulação com arma de fogo na rua. 

    Conforme a legislação atual,  é "proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria". 

    Quem pode portar armas de fogo:

    As pessoas que se enquadram nos quesitos para portar arma no Brasil também têm de ar por testes para comprovar capacidade psicológica e técnica. A lei prevê que "a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sistema Nacional de Armas (Sinarm)".

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