O projeto diz que as plataformas devem proibir o funcionamento de contas inautênticas e o uso de robôs em contas automatizadas não identificadas. Devem comunicar todos os conteúdos impulsionados e de publicidade com distribuição paga e também identificar os conteúdos patrocinados.
As medidas valem para redes sociais e aplicativos com mais de 2 milhões de usuários registrados.
As proibições "não implicarão restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural".
As plataformas deverão produzir relatórios trimestrais de transparência, disponibilizados em seus sites, em português, para informar procedimentos, decisões e medidas empregadas para o cumprimento da lei.
Também deverão solicitar a identificação (inclusive por meio da apresentação de documento de identidade válido) e a localização dos usuários antes da criação de uma conta e limitar o número de contas por pessoa.
Sempre que uma postagem suspeita de irregularidade for analisada, o usuário deverá ser notificado e informado sobre os motivos da verificação. Ele terá prazo de até três meses para contestar. O conteúdo não poderá ser removido, exceto por decisão judicial.
O texto recomenda a aplicativos como o WhatsApp que limitem o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem, assim como o número de membros de cada grupo.
Sanções
O uso de contas automatizadas não identificadas ou de redes de distribuição artificial não identificadas, assim como a utilização de contas falsas, serão incluídos na Lei de Lavagem de Dinheiro, com penas de três a oito anos de reclusão e multa, e na Lei de Organizações Criminosas, com penas de três a 10 anos de reclusão e multa.
Se a conduta descrita acima for cometida por funcionário público no exercício de sua função, a pena será ampliada em um sexto.
Também há a possibilidade de sanções como advertência, multa e suspensão de atividades. As sanções devem levar em conta a gravidade do crime, a eventual reincidência e a capacidade econômica para o pagamento de indenização.