Carmen Flores recebeu, após o termino da eleição, 76 depósitos em dinheiro vivo na conta de campanha em três dias, sendo 74 de R$ 1 mil, um de R$ 1.020 e um de R$ 660. Dentre os depósitos sucessivos, 60 estão vinculados ao F de Carmen. Por conta disso, ela consta como a segunda maior doadora para a sua campanha, com R$ 59.660.
Em 30 de outubro de 2018, foram 20 depósitos de R$ 1 mil, com o F de Carmen registrado como depositante no TSE. Na mesma data, ocorreu um saque em cota única de R$ 20 mil da conta de campanha.
No dia seguinte (31), foram 39 depósitos — 38 de R$ 1 mil e um de R$ 1.020,00. Do total, 22 indicam o F de Carmen e 16 o de um homem que prestou serviço de assessoria contábil na campanha. No mesmo dia, foram resgatados R$ 23 mil em saque único.
Em 1º de novembro, houve 16 depósitos de R$ 1 mil e um de R$ 660,00. Todos vinculados ao F da então candidata. Houve também o saque de R$ 16.657,20 em parcela única.
Todas as retiradas foram feitas mediante apresentação de cheque na boca do caixa, sem a identificação do sacador.
Os depósitos sucessivos somaram R$ 75.680,00, enquanto os saques foram de R$ 59.657,20.
O que diz a lei
O artigo 22, parágrafo 1º, da resolução 23.553, do TSE, que regulamenta, entre outros itens, as doações nas contas de candidatos determina: "As doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação".
No caso de depósitos sucessivos, a resolução estabelece no parágrafo 2º do artigo 22: "O disposto no § 1º aplica-se também à hipótese de doações sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia". Considerando essa regulamentação, os depósitos de Carmen deveriam ter sido feitos por transferência eletrônica entre contas, e não na boca do caixa, divididos em 76 operações entre três dias seguidos.