• É proibido o ingresso na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica ou filmadora. Em caso de descumprimento, a mesa receptora poderá reter os objetos enquanto o eleitor estiver votando;
  • Violar ou tentar violar o direito ao sigilo do voto é proibido. Essas ações constituem crime eleitoral. Quem descumprir essa regra, fica sujeito à pena de dois anos de detenção;
  • Não é permitida a aglomeração de pessoas que estejam portando vestuário padronizado, bem como a organização ou incentivo para a reunião de pessoas nessas circunstâncias;
  • É expressamente proibida a manifestação coletiva e/ou ruidosa até o final da votação;
  • Fica proibida a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de propaganda de partido ou candidato durante o período do pleito;
  • Não pode ocorrer a abordagem, aliciamento ou utilização de métodos de persuasão ou convencimento para tentar fazer com os eleitores votem em determinado candidato ou partido. O crime é conhecido como "boca de urna". Quem descumprir a regra, está sujeito à punição de seis meses a um ano de detenção, havendo a possibilidade de o condenado prestar serviços voluntários pelo mesmo período ou pagar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil;
  • É proibida a distribuição de camisetas personalizadas com nome de partidos, coligações ou candidatos;
  • Não é permitido o uso de alto-falante ou amplificador de som no dia do pleito;
  • Está vedada a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo no ambiente virtual que tenha o teor propagandístico de candidato, partido ou coligação.
  • O que é permitido no dia da votação



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