Diogo Siqueira foi eleito prefeito de Bento com 30,54% dos votos
Ao longo do processo, a istração municipal apresentou defesa em que nega ter havido abuso de poder político. A explicação é de que as divulgações realizadas se referiam ao combate à pandemia e que não houve apresentação de provas das acusações dos adversários.
Na decisão, que acatou parecer do Ministério Público Eleitoral, a juíza eleitoral Romani Terezinha Bortolas Dalcin entendeu que a atual istração feriu o princípio da impessoalidade, previsto Na Constituição. Além disso, a magistrada afirmou que as provas demonstraram "a publicação no site oficial do Município de Bento Gonçalves de atos e condutas vedadas no período que antecede o pleito".
A sentença afirma ainda que a publicidade no prazo de três meses antes das eleições é proibida mesmo que haja caráter informativo, educativo ou de orientação social.
Dessa forma, como já houve proclamação do resultado da eleição, a juíza decretou a cassação do diploma das candidaturas de Diogo Siqueira e Amarildo Lucatelli. A sentença também recomenda ao Ministério Público uma investigação a respeito de possível ato de improbidade istrativa contra Pasin.
Siqueira e Lucatelli podem recorrer da decisão, que foi tomada em primeira instância.
A coligação "Gente que faz Bento" divulgou nota em que afirma que "irá recorrer da decisão da Justiça Eleitoral, que determina a cassação da candidatura de Diogo e Amarildo".
"O pleito eleitoral, que encerrou no dia 15 de novembro, demonstrou de forma democrática a escolha da população de Bento Gonçalves. Temos a convicção de que fizemos uma campanha limpa, ética e apontando caminhos e propostas", diz o texto.
A assessoria de imprensa da prefeitura disse que o município não vai se manifestar a respeito da decisão. Já o ex-candidato Alcindo Gabrielli, que ficou em terceiro lugar nas eleições, não quis comentar a cassação.