1) O padre Evair Michels foi indiciado pela PF pelo crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): "Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão. Essa parte já foi enviada à Justiça Federal e tramita na 22ª Vara Federal de Porto Alegre.
2) A PF segue investigando o padre pelos crimes do artigo 241-A do ECA, que diz: "Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pena é de três a seis anos. Neste caso, é apurado se Michels enviou material de pornografia para outros países.
O que diz Juarez Aloysio Schmitz, advogado do padre Evair Michels:
"Estamos recorrendo ao STJ para que seja retirada a tornozeleira e ele possa retornar às funções, pois não se vê prova contundente do que a Polícia Federal alega. Há hábeas aguardando julgamento. Vamos provar a inocência dele. Houve um mal-entendido. Ele estava fazendo uma investigação por conta própria do que estava ocorrendo na rede mundial e no momento oportuno ia levar às autoridades, mas não deu tempo. Ele não é um pedófilo. É sério, honesto e trabalhador. A investigação da polícia não está concluída e ele não foi denunciado ainda. O fato de rezar missas não infringe a ordem judicial, pois não é um trabalho direto com crianças. Ele está afastado das funções, faz atividades de limpeza e na cozinha".