• Compras com cartões internacionais;
  • Remessas ao Exterior;
  • Empréstimos externos de curto prazo;
  • Aplicações financeiras feitas por fundos brasileiros no Exterior.
  • Com a revogação, os investimentos de fundos nacionais no Exterior continuam com IOF zero, como vinha ocorrendo antes da nova regra.

    Apesar da revogação parcial, outras mudanças no IOF seguem válidas a partir desta sexta, como:

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