Aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:
Pessoas que receberam menos de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024 também estão isentas de fazer a declaração.
A proposta de ampliação da isenção de Imposto de Renda estende o benefício aos trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e diminui o tamanho do imposto para quem tem rendimentos até R$ 6.980. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a mudança no Imposto de Renda deve começar apenas em 2026. Isso ocorre porque a proposta do governo ainda precisa ser discutida e aprovada pelo Congresso, o que deve ocorrer ao longo de 2025.
O período de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física se inicia dia 17 de março e às 23h59min do dia 30 de maio de 2025.
O contribuinte que não fizer a entrega da declaração até o último dia estipulado pela Receita Federal está sujeito a multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do valor do Imposto de Renda.
A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data-limite de entrega e segue até o envio da declaração ou, se ela não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
A coordenadora do curso de graduação em Ciências Contábeis da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Sandra de Vargas, explica que a documentação ajuda a garantir a precisão das informações prestadas à Receita Federal e evitar problemas com o Leão.
— O primeiro documento que o cidadão precisa é a declaração de rendimentos. Quem fornece a declaração de rendimentos é a empresa na qual a pessoa está vinculada. Depois disso, a pessoa precisa ter recibos, notas fiscais, documentos que comprovem, por exemplo, suas despesas médicas ou educacionais, que ela teve ao longo do ano, de previdência privada, ou de algum tipo de doação — acrescenta a especialista.
A Receita Federal disponibiliza um programa do Imposto de Renda, no qual a declaração deve ser feita. A aplicação costuma ficar disponível para computador e para smartphones.
Para baixar o programa, é preciso ar o site da Receita Federal. Depois, o contribuinte deve escolher o sistema operacional para fazer o . O cidadão pode optar entre Windows, MacOS e Linux. Após escolher o sistema e baixar o arquivo, basta clicar em executar. O arquivo fica na pasta do computador. Em seguida, deve clicar em instalar para abrir o programa.
A declaração também pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal, ofertado tanto para dispositivos Android, quanto para IOS. Na seção "Meu Imposto de Renda", a população consegue ter o aos espaços de preenchimento de informações.
Há duas versões da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: a simplificada e a completa. Na simplificada, o contribuinte apresenta os dados de rendimentos e o programa automaticamente faz uma dedução de 20%, limitada a R$ 16.754,34. A completa é indicada para quem tem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
O próprio programa da Receita ajuda a tomar esta decisão. Ao preencher os dados de rendimentos e despesas, é possível ar o link "Opção pela Tributação", onde o sistema apontará qual a alternativa mais vantajosa.
Contribuintes casados ou em união estável há mais de cinco anos podem apresentar a declaração do Imposto de Renda individualmente ou, opcionalmente, em conjunto.
Na declaração separada, cada cidadão preenche seu formulário com seus ganhos, bens e despesas individuais. Já na declaração conjunta, um dos cônjuges é incluído como dependente do contribuinte titular. Neste caso, é somado todos os rendimentos e despesas do casal, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto.
A opção mais vantajosa vai depender de caso a caso. Geralmente, a opção conjunta é recomendada quando um dos cônjuges não possui renda ou quando possui despesas dedutíveis em valor superior aos seus rendimentos tributáveis.
— Se os dois têm renda, normalmente, o melhor é escolher o modelo separado. Se alguém esteve sem renda ou com renda menor, é possível lançar todas as informações na hora da declaração, ver qual será o resultado e comparar — pontua Celso Luft, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) e vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (SesconRS).
Desde 2021, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de Pessoa Física está disponível para todos os contribuintes que têm conta gov.br nível prata ou ouro. Usando essa funcionalidade, o cidadão inicia o processo com muitas informações já inseridas nos campos designados no programa da declaração. Isso ocorre por meio da importação dos dados do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos. Quem utiliza a declaração pré-preenchida também tem prioridade na restituição.
Uma dúvida comum é se os microempreendedores individuais (MEI) também estão sujeitos à obrigatoriedade da declaração. Embora não precisem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (a apresentação dos rendimentos ocorre por meio de outro documento, o DASN-SIMEI), eles devem apresentar as informações como pessoa física, caso se enquadrem nos critérios.
Em relação à renda, em 2024, o MEI precisa verificar se teve rendimentos tributáveis acima dos R$ 30.639,90. Para isso, é preciso fazer um cálculo que considera a receita bruta, as despesas e a parcela do lucro isenta do imposto de renda. No ano ado, Zero Hora desenvolveu uma calculadora para ajudar nesta conta.
Os investimentos também precisam ser declarados, assegura Sandra. A primeira etapa é identificar o tipo de aplicações, pois cada uma conta com regras específicas. Depois, é necessário consultar o informe de rendimentos oferecido pelas corretoras ou instituições financeiras responsáveis pelo investimento.
No caso de investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, o contribuinte deve informar o saldo no campo “Bens e Direitos”, os rendimentos tributáveis ou isentos e outras informações, como o CNPJ da corretora. As criptomoedas, por exemplo, também devem ser declaradas no mesmo campo, no grupo de “Criptoativos”.
— É importante ressaltar que, quando falo de rendimentos isentos que precisam ser declarados, mesmo que eles sejam não tributáveis ou que eles tenham alguma tributação exclusivamente na fonte, são aqueles que ultraam a marca de R$ 200 mil em 2024 — ressalta a especialista da PUCRS.
É natural que, entre tantos dados, ocorram algumas confusões. Por isso, o sistema da Receita Federal permite corrigir erros na declaração. Segundo o órgão, basta enviar outra declaração com as informações corretas. Para enviar a declaração retificadora, como é chamada, é preciso usar o programa do ano da declaração que necessita ser retificada ou selecionar o ano correto na plataforma online ou pelo celular.
— O processo é muito simplificado, tão prático quanto a própria declaração — assegura Sandra.
A Receita Federal ressalta que é possível fazer a retificação até o último dia do prazo de entrega. Dentro desse período, o contribuinte também pode trocar o regime de tributação. Após o último dia do prazo, são dados cinco anos para fazer a retificação sem trocar o regime, desde que a declaração não esteja sob fiscalização.
As despesas dedutíveis representam o valor do que pode ser reduzido dos rendimentos, diminuindo, então, a base de cálculo e o imposto que deve ser pago. De acordo com a Receita Federal, a lei aponta que gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa são despesas dedutíveis.
— Imagine que a pessoa tem um rendimento ali de R$ 4 mil por mês e paga um plano de saúde. O valor do plano de saúde é deduzido então da base de cálculo do imposto — exemplifica a coordenadora do curso da PUCRS.
Com relação às despesas de saúde, podem ser deduzidos do Imposto de Renda os gastos obtidos consigo, ou com dependentes e beneficiários de pensão alimentícia. Entram valores pagos com consultas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, assim como exames laboratoriais e radiológicos, despesas hospitalares, planos e seguros de saúde, aparelhos ortopédicos e dentários, entre diversos outros.
Para isso, torna-se importante guardar comprovantes digitais ou físicos do serviço pago (recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, entre outros) para fiscalização da Receita Federal. Para quem pede dedução, a orientação é preservá-los por um período de cinco anos.
Em 2024, não havia limite legal de despesas com saúde a serem subtraídos dos rendimentos totais.
Não são dedutíveis do IR despesas com instrumentador cirúrgico, psicopedagogos, massagista, assistente social, enfermeiros, nutricionistas, vacinas e medicamentos. A exceção fica para quando os valores pagos por esses serviços integram a conta de uma despesa médica dedutível, emitida por um estabelecimento hospitalar.
Outra despesa dedutível do IR são as relacionadas à educação regular, seja do contribuinte consigo mesmo e as que ele possui com seus dependentes. No cálculo entram gastos com mensalidade de educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (cursos de graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
Em 2024, contudo, a restituição foi limitada a R$ 3.561,50 por pessoa.
Não são dedutíveis do IR gastos com uniforme, material e transporte escolar, livros, aulas particulares e aulas de idiomas.
Celso Luft, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) e vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (SesconRS), pontua que a melhor forma para pagar menos no Imposto de Renda é por meio da comprovação das despesas dedutíveis.
— Os itens de dedução legal são uma forma de economizar. A forma de você deduzir é guardar todos os comprovantes durante o ano para utilizar depois no Imposto de Renda — cita o contador.
O portal gov.br conta com uma ferramenta para calcular a alíquota efetiva do Imposto de Renda. No site, é possível fazer uma simulação do Imposto de Renda devido e conferir o percentual verdadeiro de Imposto que o contribuinte deve pagar sobre os rendimentos.
Para isso, é necessário selecionar a periodicidade (mensal ou anual), informar os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções. A ferramenta mostra, então, o valor do imposto devido e a alíquota efetiva. A Receita Federal garante que a simulação não substitui a necessidade de enviar a declaração.
É possível consultar a situação do Imposto de Renda recém-declarado e os de anos anteriores junto à Receita Federal pelo portal gov.br. Além de fazer a declaração, o contribuinte também pode usar o site para consultar declarações entregues e recibos, conferir débitos e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento do Imposto de Renda devido ou programar o débito automático.
Quando uma declaração de Imposto de Renda é selecionada para a malha fina, isso indica que a Receita Federal identificou alguma inconsistência nos dados. Caso haja divergências entre as informações declaradas pelo contribuinte e as fornecidas por outras entidades — como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros —, a declaração será selecionada para uma análise mais detalhada.
Isso pode acontecer por diversos motivos, como erros de preenchimento, omissão de rendimentos e despesas não comprovadas. Contudo, cair na malha fina não indica necessariamente que a declaração esteja incorreta, mas pode exigir a comprovação de algumas informações fornecidas.
A análise é realizada por supercomputadores, que confrontam as informações declaradas com dados das outras instituições. Informações discrepantes podem ser interpretadas como sonegação fiscal. Enquanto a declaração estiver sob análise na malha fiscal, o contribuinte não receberá a restituição (caso tenha direito).
A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é feita às pessoas que tiveram imposto retido na fonte. Ou seja, quando o valor da contribuição é descontado automaticamente da remuneração de quem recebe mais que o valor definido pela Receita Federal. Esse desconto é de, no mínimo, 7,5% do rendimento tributável do trabalhador, e de, no máximo, 27,5%.
Se a Receita Federal constatar que a cobrança de impostos foi superior à necessária, o cidadão é recompensado com a restituição do Imposto de Renda.
Assim como o período para fazer a declaração, o calendário da restituição do Imposto de Renda 2025 ainda não foi divulgado pela Receita Federal. No ano ado, o primeiro lote começou no final de maio, quando acabou o prazo para a declaração, e o quinto e último lote foi em setembro.
Os pagamentos obedecem a uma ordem de prioridade, prevista na legislação. Têm prioridade para o recebimento, nesta ordem:
O "critério de desempate" dentro destes grupos é a data da entrega (quem entregou a declaração antes, recebe antes).
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, conforme o contribuinte insere os dados — tais como rendimentos recebidos e pagamentos dedutíveis realizados —, o próprio programa calcula e informa se há valor a restituir ou não. Nos casos em que há, é possível consultar a situação da restituição pela plataforma gov.br.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido para organizações de apoio a crianças, adolescentes e idosos, sem custos adicionais ao contribuinte.
A contribuição pode ser feita de duas formas:
— No Imposto de Renda, vou escolher para onde será destinado o valor, para o município, para o estado ou para a união. Já durante o ano, posso fazer uma destinação diretamente a uma entidade reconhecida pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao Fundo da Pessoa Idosa — explica o conselheiro do CRCRS Celso Luft.
Os valores são reados integralmente aos projetos cadastrados pelas entidades sociais que tiverem suas aprovações junto aos órgãos competentes.
*Colaboração: Carolina Dill