• Utilize a declaração pré-preenchida: aproveite a função disponível para ter o às informações que a Receita Federal já possui, minimizando, assim, erros e lançamentos manuais. Porém, verifique todas as informações antes de transmitir a declaração;
  • Informe todos os rendimentos: salários, aposentadorias, aluguéis e ganhos com investimentos são alguns exemplos. Evite a omissão de fontes de renda;
  • Bens e direitos: garanta que todos os seus bens e direitos estejam corretamente informados na declaração, incluindo imóveis, veículos e investimentos;
  • Despesas médicas com comprovação: verifique se os recibos estão inseridos na declaração conforme as regras, evitando duplicidade de lançamentos;
  • Despesas educacionais e pensão alimentícia: tenha os documentos comprobatórios em mãos, caso a Receita solicite;
  • Doações: se realizou doações para instituições de caridade ou projetos incentivados, verifique se estão corretamente declaradas e tenha os comprovantes para apresentar à Receita, caso precise;
  • Evite erros de digitação: certifique-se de que todos os dados correspondem aos documentos. Divergências podem chamar a atenção da Receita.
  • Caí na malha fina, e agora?

    Após o envio, o contribuinte pode verificar a situação da declaração pelo app Meu Imposto de Renda. Se o documento tiver caído na malha fina, o sistema indicará os motivos na seção "Pendências de malha".

    Se houver pendências, é importante reunir os documentos que comprovem as informações declaradas. Caso receba uma intimação fiscal, é necessário ler as instruções e fornecer todos os documentos solicitados dentro do prazo estabelecido.

    No entanto, se perceber que está na malha fina antes de receber a intimação, o próprio contribuinte pode fazer uma declaração retificadora, em que corrige os problemas apontados pela primeira análise da Receita. O ajuste será processado e, se então tudo estiver certo, a declaração sairá da malha.

    Além da intimação fiscal, que aponta indícios de irregularidades no imposto de renda, o contribuinte pode receber uma Notificação de Lançamento. Este documento formaliza a cobrança do imposto ou a aplicação de multa e é enviado quando a Receita identifica infração à legislação tributária, em geral quando as pendências apontadas pela malha fina não são resolvidas. Ao receber esta notificação, o cidadão contestá-la, apresentando uma impugnação; pedir a retificação, se for o caso; ou pagar o valor devido, podendo solicitar parcelamento.

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