Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores, referente aos meses de março, abril e maio de 2020. O pagamento dessas obrigações será quitado em até seis parcelas mensais, a partir de julho.
Férias
Durante o estado de calamidade pública, "o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado".
O documento também diz que "o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão".
Férias coletivas
As empresas poderão, a seu critério, conceder férias coletivas, devendo notificar os empregados afetados com antecedência de, no mínimo, 48 horas. "Ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional", diz o texto.
Feriados antecipados
Conforme a MP, "os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais", comunicando os trabalhadores com antecedência de, no mínimo, 48 horas. O aproveitamento dos feriados religiosos " dependerá de concordância do empregado".
A MP estabelece ainda que os feriados poderão ser usados para compensação de saldo em banco de horas.
Teletrabalho
A MP diz que, no caso do teletrabalho, o empregador poderá "a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial".
Isso se dará "independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho", afirma o texto.