A partir de 2022, ou a ser obrigatória a conta gov.br, nível prata ou ouro, para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.
A Receita Federal cobra multa de quem não entregou a declaração até o dia 30 de maio. O valor é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o Imposto de Renda, ainda que integralmente pago após prazo. O contribuinte está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do tributo devido.
Conforme Andreia Jardim, o boleto e o valor são gerados no momento do envio da declaração pendente. Além disso, a notificação fica junto ao recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagá-lo. Após este prazo, começam a correr juros, equivalentes à taxa Selic.
O órgão federal desta que, no caso das declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do prazo, será descontada do valor do imposto a ser restituído com os respectivos acréscimos legais.
A indicação de mandar a declaração o quanto antes é importante para que a Receita Federal não aplique o status de "pendente de regularização" no F do contribuinte, pontua a contadora Andréia Ângela Jardim. Ou seja, além da aplicação da multa, o cidadão pode entra em uma situação irregular com o ar do tempo.
— Com o F irregular, o contribuinte pode ter restrição para empréstimos, financiamentos, abertura de conta, movimentação bancária, emissão de aporte, entre outras complicações. Em alguns casos, pode até impedir a matrícula em concursos ou universidades públicas — aponta a contadora Andreia Ângela Jardim
Para regularizar o F, neste caso, basta entregar as declarações que estiverem faltando.
Para saber a situação do F e consultar eventuais pendências, o contribuinte pode entrar nos canais oficiais da Receita Federal:
Para consultar o processo da declaração e possíveis pendências dentro do Meu Imposto de Renda, pelo app da Receita, é preciso entrar em "Declarações do IRPF", onde são informados todos os anos anteriores. Em IRPF 2025, será informada a situação da declaração.
Por questão de segurança, o aplicativo traz uma informação simplificada e disponibiliza as seguintes mensagens:
No serviço Meu Imposto de Renda, o cidadão pode verificar se está com alguma declaração em atraso e ver os dados usados pela Receita para classificá-lo como obrigado a declarar. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do F. O serviço está disponível no aplicativo Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador.
Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. Em 2025, precisavam declarar:
A Receita ajustou no ano ado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção ou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano ado, o governo ou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
Mensalmente, a Receita Federal recebe do Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para quitar as restituições e cria lotes bancários. Têm prioridade pessoas:
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade. Os valores serão pagos diretamente na conta bancária do contribuinte ou por meio da chave Pix informada na declaração. É importante conferir os dados oferecidos na declaração para evitar atrasos na devolução.
*Produção: Carolina Dill
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