• A vítima deve ar o site da Delegacia de Polícia Online da Mulher, registrar a ocorrência pela internet e preencher um formulário de avaliação de risco;
  • A mulher pode solicitar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha – como afastamento do agressor da residência, proibição de aproximação, restrição de porte de arma, entre outras;
  • Um filtro de urgência será aplicado ao caso, que será direcionado aos plantões policiais do Estado;
  • A ocorrência e o pedido de medidas protetivas são encaminhados em até 48 horas ao Poder Judiciário, que deve decidir em até outras 48 horas;
  • A vítima receberá confirmação do protocolo, explicação do fluxo e orientação para procurar um local seguro enquanto aguarda a decisão;
  • No caso de concessão da medida, um oficial de Justiça intima o agressor;
  • A Polícia Civil e a Brigada Militar são informadas e am a fazer monitoramento a distância, aguardando informações do Poder Judiciário ou da própria vítima e familiares em relação ao descumprimento da medida. Também há o monitoramento eletrônico com tornozeleiras – hoje há cerca de 300 agressores monitorados no RS;
  • Se o agressor desobedecer a medida (por exemplo, se aproximar da vítima), pode vir a ser preso em flagrante.

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