• Após a agressão à jovem, Marco Antônio Bocker Jacob ficou preso preventivamente entre 25 de maio de 2020 e 23 de outubro de 2021 (um ano, quatro meses e 29 dias) 
  • Condenado pelos crimes de sequestro, lesão corporal e invasão de domicílio, foi sentenciado a um ano e um mês de detenção e dois anos e três meses de reclusão; o período da prisão preventiva foi descontado, e o restante das penas foi cumprido em regime aberto
  • O cumprimento da pena começou em 30 de janeiro de 2023. Em 27 de março, o 2º juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre concedeu prisão domiciliar ao homem
  • Para obter o benefício, ele teve de se submeter a medidas restritivas, como permanecer em casa entre 20h e 6h, não se envolver em novos delitos, não sair da cidade sem autorização judicial e comparecer ao juízo sempre que solicitado
  • Em maio de 2023, Jacob se mudou para Tramandaí, e o processo foi transferido para a VEC sediada no município
  • A pena privativa de liberdade terminou em 30 de dezembro de 2024. Após análise do Ministério Público, foi declarada extinta pela Justiça em 30 de janeiro de 2025
  • A possibilidade de recurso quanto à extinção da pena se encerrou em 11 de fevereiro para o MP e em 18 de fevereiro para a defesa de Jacob. Os autos aguardam processo de baixa e arquivamento
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