• Afastamento do agressor do lar
  • Proibição da comunicação entre o agressor e a vítima ou seus familiares
  • Prestação de alimentos aos filhos menores
  • Suspensão do porte de arma de fogo do agressor
  • Proibição de contato ou aproximação com a vítima
  • Restrição ou suspensão das visitas a dependentes menores
  • Restituição de bens indevidamente subtraídos
  • Encaminhamento da vítima a programa de proteção.
  • Quanto tempo dura a medida protetiva?

    As medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto existir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes. Não há prazo estabelecido, dependendo de cada caso.

    E se ele descumprir?

    Se o agressor descumprir alguma das medidas protetivas, a vítima deve comunicar a polícia. Se o descumprimento estiver acontecendo no momento, chame a Brigada Militar, pelo 190. Se já aconteceu, é possível procurar a Polícia Civil, por meio da delegacia ou da Delegacia Online, a Defensoria Pública, o advogado ou diretamente no Juizado da Violência Doméstica.

    Descumprimento da medida pode ser punido?

    O descumprimento da medida protetiva também é crime. A pena é de três meses a dois anos de prisão. O juiz poderá decretar a prisão preventiva do agressor para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    Onde posso obter mais informações?

    Um dos canais que possui diversas informações para as vítimas é a Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar do TJ. e em gzh.rs/tjvd.

    GZH faz parte do The Trust Project
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