As medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto existir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes. Não há prazo estabelecido, dependendo de cada caso.
Se o agressor descumprir alguma das medidas protetivas, a vítima deve comunicar a polícia. Se o descumprimento estiver acontecendo no momento, chame a Brigada Militar, pelo 190. Se já aconteceu, é possível procurar a Polícia Civil, por meio da delegacia ou da Delegacia Online, a Defensoria Pública, o advogado ou diretamente no Juizado da Violência Doméstica.
O descumprimento da medida protetiva também é crime. A pena é de três meses a dois anos de prisão. O juiz poderá decretar a prisão preventiva do agressor para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Um dos canais que possui diversas informações para as vítimas é a Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar do TJ. e em gzh.rs/tjvd.