• Adélio ser considerado imputável (nesse caso, responderá integralmente, enquadrado na Lei de Segurança Nacional) 
  • semi-imputável (redução da pena em caso de condenação) 
  • inimputável (aplica-se medida de segurança).
  • Se o juiz entender que ele, de fato, não pode ser punido criminalmente, Adélio pode ser levado para um manicômio judicial e não para um presídio. Segundo fontes ligadas à investigação, ele deve cumprir a medida de segurança no manicômio judicial por tempo indeterminado e, de dois em dois anos, ará por novos exames psicológicos para avaliação da condição clínica.

    Uma audiência com a presença dos peritos para esclarecimentos sobre a constatação da doença deve ser realizado, mas ainda não há informações sobre a data.

    O advogado Zanone Manuel Junior informou que ainda não teve o ao laudo. A Justiça Federal afirma que a ação penal corre em sigilo e ainda não se manifestou.

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