A conselheira Graziela Bonin afirma que o posicionamento contrário do Conselho Federal de Medicina se dá por uma "preocupação crescente em relação à segurança dos pacientes nos procedimentos estéticos invasivos":
— Várias profissões que não têm nem formação nem habilitação legal para exercer essas atividades vêm extrapolando as suas atribuições por decisões de conselhos profissionais, que são normas abaixo da lei e vêm colocando a população em risco.
A classe médica, de certa forma, sente-se ameaçada pelos profissionais da saúde. (...) Então, é muito mais uma reserva de mercado e medo da concorrência do que qualquer outra situação
FRANCINE MARTINS PEREIRA
Bióloga e integrante do Grupo de Trabalho da Biologia Estética do Conselho Federal de Biologia (CFBio)
Graziela critica o que considera uma "banalização de procedimentos invasivos" e afirma que a resolução do Conselho Federal de Biologia representa um "absurdo do ponto de vista tanto de legislação quanto de formação desses profissionais".
O CFM afirma que pretende levar a discussão ao Poder Judiciário. Graziela afirma:
— Se você olhar a Lei n° 6.684, de 1979 (que regulamenta as profissões de biólogo e de biomédico), nem a profissão de biólogo nem a de biomédico tem atribuição de atendimento direto ao paciente. E a execução de procedimentos invasivos é, por lei, privativa da medicina.
Sobre a interpretação do CFBio do conceito de "procedimentos invasivos", Graziela contesta:
— O que o CFM considera invasivo e está muito bem fundamentado no parecer 35/2016 (que trata de procedimentos invasivos na dermatologia) é que aplicação de toxina botulínica, preenchimento com ácido hialurônico, aplicação de laser, de ultrassom microfocado e luz intensa pulsada, entre outros, são, sim, invasivos porque causam lesões na derme. Peelings que afetam apenas a epiderme jamais foram contestados pelo CFM.
Procedimentos invasivos têm riscos de evoluir de forma insatisfatória que, por vezes, não são íveis de solução. Nem tudo depois vai no médico e vai resolver. Então, a escolha do profissional errado pode trazer danos e sequelas para o resto da vida.
GRAZIELA BONIN
Conselheira federal do CFM
Para Graziela, o fato de um biólogo ter estudado anatomia não significa que esteja apto a realizar estes procedimentos estéticos em pacientes:
— A anatomia é uma parte mínima do conhecimento de que se precisa para indicar e executar procedimentos específicos de dermatologia e cirurgia plástica. Procedimentos invasivos têm riscos de evoluir de forma insatisfatória e que, por vezes, não é ível de solução. Nem tudo se resolve indo depois no médico. A escolha do profissional errado pode trazer danos e sequelas para o resto da vida.
Em 2020, uma norma semelhante já havia sido publicada pelo CFBio. Três anos depois, foi suspensa pela Justiça Federal após ação movida pelo CFM.
O CFM também é contra a execução desses procedimentos estéticos por biomédicos.
Em nota, o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) afirma que editou resoluções e normativas "conforme o comando da lei 6.684/1979, para nortear a atuação do biomédico na área de estética, devendo somente o profissional biomédico devidamente inscrito e habilitado em Biomedicina Estética atuar dentro dos limites da regulamentação".
Segundo a entidade, "o profissional biomédico esteta realiza os procedimentos apenas com finalidade estética e não está autorizado a realizar o tratamento de patologias".
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) afirma, também em nota, que a aplicação de substâncias injetáveis, como toxina botulínica e preenchedores dérmicos, "embora não envolva ato cirúrgico, é um procedimento médico com riscos potenciais relevantes", que "exige amplo conhecimento em anatomia, farmacologia, técnicas de aplicação, manejo de complicações e, sobretudo, julgamento clínico".
A entidade diz, ainda, que "treinamentos pontuais ou habilitações por cursos livres não substituem a formação médica completa, indispensável para garantir a segurança do paciente".