Alta no valor de medicamentos para o consumidor não é automática, nem necessariamente imediata. benjaminnolte / stock.adobe.com
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) publicou nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial da União (DOU), a resolução que determina que o teto para reajuste será de 5,06%, equivalente à inflação oficial acumulada em 12 meses.
Embora as farmacêuticas possam cobrar mais caro pelos produtos a partir desta segunda, o aumento não é automático. A alta será reada nas próximas semanas, à medida que os estoques das farmácias forem repostos.
Como ocorre todos os anos, a resolução da Cmed divide os medicamentos em três níveis de reajuste, conforme o grau de concorrência. Os percentuais são os seguintes:
Os remédios do nível 1, no entanto, só representam 7,8% do total. O nível dois corresponde a 15% e o nível três representa 77,2%.
Ao considerar a série histórica, os percentuais de aumento para os remédios de nível 2 e 3 são os mais baixos desde 2018, quando o nível 2 ficou em 2,47% e o nível 3, em 2,09%. Em relação aos medicamentos de nível 1, o aumento de 5,06% é superior ao reajuste de 4,5% de 2024, mas inferior à alta de 5,6% em 2023.
O aumento nos valores de medicamentos ocorre sempre em 31 de março de cada ano. A prática é regulamentada pela Lei 10.742/2003, que estabelece as diretrizes para a regulação de preços.
Para calcular o reajuste, a Cmed considera primeiramente a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de março do ano anterior a fevereiro do ano atual. Para chegar aos três níveis de reajuste, o órgão pega o IPCA e considera os seguintes parâmetros:
Divulgado todos os anos por meio de nota técnica, o fator de produtividade é estabelecido com base em projeções de ganhos de produtividade da indústria farmacêutica. Se houver previsão de queda no Índice de Produtividade do Trabalho do Setor Farmacêutico, o fator X deve ser igual a zero.
O fator Y representa custos de produção não medidos pelo IPCA, como tarifas de energia, variação cambial e preços de insumos. O fator Z corresponde a concorrência e custos não capitados pelo IPCA, específicos de um setor.
O percentual de reajuste de cada medicamento é calculado pegando o IPCA em 12 meses até fevereiro (5,06% em 2025), subtraindo o fator X e somando os fatores Y e Z. Caso o fator X fique em zero, o fator Z também será zero.
No fim de janeiro, a Cmed já divulgou que houve ganho de produtividade de 2,459% de 2024 para 2025. No fim de fevereiro, o órgão informou que o fator Y ficou negativo em -0,70904 e, portanto, ficará em zero para este ano.
Usado para classificar os medicamentos em níveis 1, 2 e 3, o fator Z é definido da seguinte forma: