• Os produtos de cannabis deverão conter, como insumo farmacêutico ativo (IFA) ou insumo farmacêutico ativo vegetal (IFAV), exclusivamente o fitofármaco canabidiol (CBD) ou o extrato obtido a partir de quimiotipo CBD-dominante de Cannabis sativa L. A concentração de THC deve ser controlada nos produtos de Cannabis
  • O canabidiol é a substância química presente na maconha
  • Produtos de Cannabis contendo teor acima de 0,2% de THC devem ser destinados exclusivamente ao tratamento de pacientes com doenças graves ou que ameacem a vida. Há contraindicação para menores de 18 anos, gestantes e lactantes
  • Uso dos produtos

    Prescrição

    Outros pontos

    O que diz a Anvisa

    Além do registro como medicamento, a regularização como produto de cannabis é o único caminho regulatório possível para a comprovação da qualidade mínima necessária aos produtos de cannabis.

    No Brasil, os produtos contendo derivados de cannabis podem ser regularizados em duas categorias distintas: como medicamento, seguindo as normas de comprovação de eficácia e segurança de medicamentos, ou como produto de cannabis, que têm um processo simplificado. 

    "Contudo, isso não exclui a obrigatoriedade de que tais produtos sejam comprovadamente submetidos aos mesmos procedimentos de boas práticas de fabricação e controle de qualidade aplicáveis aos medicamentos", destaca a Anvisa.

    A agência reforça, ainda que a revisão da resolução 327/2019 não tem relação com a decisão do STJ, que recentemente emitiu decisão para que a União regulamente o plantio de cannabis e cânhamo no Brasil. 

    Segundo a Anvisa, as determinações do STJ referentes ao plantio de cânhamo e cannabis estão sendo coordenadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e envolvem outros entes da istração Federal.

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