2. São Geraldo;
3. Navegantes;
4. Anchieta;
5. Praia de Belas;
6. Floresta;
7. Farrapos;
8. Santa Maria Goretti;
9. Menino Deus;
10. Cidade Baixa;
11. São João;
12. Centro Histórico;
13. Sarandi;
14. Jardim São Pedro;
15. Jardim Floresta;
16. Azenha;
17. Cristal;
18. Santa Rosa de Lima;
19. Santa Tereza.
Ao ingressar com a ação, o MP pediu que a própria prefeitura apontasse que partes da cidade estariam, em tese, protegidas pelo sistema. A prefeitura contestou esse pedido, argumentando que cabe ao autor da ação – e não ao réu – produzir essas provas.
“Os agentes autores deixaram de apresentar o elemento mínimo indispensável à prova do fato constitutivo de sua pretensão: a especificação territorial do sistema de proteção”, respondeu a Procuradoria-Geral do Município (PGM), órgão jurídico da prefeitura de Porto Alegre, na ação.
Diante da negativa da prefeitura em informar os bairros protegidos, o Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística do MP produziu o parecer técnico com os 19 bairros que, de acordo com o órgão, deveriam estar protegidos.
“Como a Procuradoria-Geral do Município preferiu adotar uma postura puramente adversarial, indiferente ao princípio jurídico-processual da colaboração, o próprio Ministério Público produziu os dados”, afirmou o MP, ao anexar no processo os mapas com os bairros que não deveriam ter ficado debaixo d’água em 2024.
No fim de março, o MP ingressou com uma ação civil pública com objetivo de responsabilizar a prefeitura de Porto Alegre pelos danos causados à população pela enchente. Segundo o MP, as falhas no sistema de proteção contra cheias ocorreram por “omissões cometidas pela prefeitura ao longo do tempo”.
Na ação, o Ministério Público pede que a prefeitura pague uma indenização coletiva de R$ 50 milhões, que devem ser destinados a um fundo e usados para aumento da resiliência da cidade.
O MP também pede que a prefeitura pague indenizações individuais a todos os habitantes e empresários instalados nos bairros que deveriam ter sido protegidos pelo sistema. Caso a Justiça atenda a esse pedido, a delimitação territorial será definidora de quem receberá ou não os valores.
Caso o MP vença a ação coletiva, os possíveis beneficiários da indenização precisarão apresentar as comprovações de danos na chamada fase de execução da ação.
O dilema jurídico central, em situações como a da enchente de Porto Alegre, é se alguém tem responsabilidade civil pelos danos ou se trata-se de caso de força maior, que não poderia ser impedido. Para o MP, como a enchente de 2024 não ultraou a cota de 6 metros do sistema de proteção, há responsabilidade da prefeitura pelos danos.
A ação é assinada pelos promotores Carla Carrion Frós (do Núcleo de Proteção dos Direitos das Vítimas) e Cláudio Ari Mello (do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias).
A prefeitura apresentará, nos próximos dias, a defesa de mérito no processo. Até aqui, a prefeitura se manifestou apenas acerca dos pedidos liminares do MP.
Nesta manifestação pontual, a prefeitura demonstrou surpresa com a judicialização do caso. A prefeitura alegou que já tramitava, desde maio de 2024, três inquéritos abertos pelo MP, nos quais havia pedidos de informações para a prefeitura. Sendo assim, afirmou o município na defesa, não haveria justificativa para a imediata judicialização do caso.