• coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal)
  • obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (artigo segundo, parágrafo 1 º, da Lei 12.850/13)
  • abolição violenta do Estado democrático de direito (artigo 359-L do Código Penal)
  • Relator do caso, Moraes também ordenou o depoimento do ex-presidente Jair Bolsonaro por considerar que ele é "diretamente beneficiado" pela campanha e já declarou "ser o responsável financeiro pela manutenção do sr. Eduardo Bolsonaro em território americano".

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