• coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal);
  • obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (artigo segundo, parágrafo 1 º, da Lei 12.850/13); e
  • abolição violenta do Estado democrático de direito (artigo 359-L do Código Penal).
  • A abertura do inquérito foi autorizada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes nesta segunda-feira (26). Moraes ainda determinou que Eduardo e o pai dele, o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, prestem depoimento em até 10 dias.

    Eduardo Bolsonaro, que é deputado federal pelo Estado de São Paulo, licenciou-se do mandato em março e ou a residir nos Estados Unidos. Ele afirma, publicamente, que o objetivo da mudança é articular junto a autoridades daquele país sanções a autoridades brasileiras, como o ministro Alexandre de Moraes. Bolsonaro alega que sua família é perseguida pelo Judiciário brasileiro.

    "Desde o início do ano, o Deputado Federal Eduardo Bolsonaro vem, reiterada e publicamente, afirmando que está se dedicando a conseguir do governo dos Estados Unidos a imposição de sanções contra integrantes do Supremo Tribunal Federal, da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal, pelo que considera ser uma perseguição política a si mesmo e a seu pai, apontado em denúncia em curso no Supremo Tribunal Federal como líder de organização criminosa empenhada em romper com a ordem institucional democrática para se estender à frente da Presidência da República, não obstante os resultados das eleições de 2022", registra a PGR no pedido de abertura do inquérito.

    A decisão de Moraes que abre a investigação registra: "A representação criminal do Ministério Público enumera, também, inúmeras publicações e mídias que, em tese, indicam a materialidade dos delitos e indícios suficientes e razoáveis de autoria" (leia abaixo a íntegra).

    Veja a íntegra da decisão que abriu inquérito contra Eduardo Bolsonaro


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