• Confessar os crimes
  • Se comprometer a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes e nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais
  • Pagar multa
  • Não participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo
  • Participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado
  • Julgamento

    A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no entendimento de que os réus faziam parte de um grupo que buscava derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. A tese é de que ocorreu um crime de autoria coletiva, em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

    Entre as alegações das defesas, constaram os argumentos que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Advogados dos réus também negaram o contexto de crimes de autoria coletiva.

    As provas apresentadas pela PGR e citadas pelo ministro incluem registros produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais, registros de câmeras de segurança, vestígios de DNA encontrados e depoimentos de testemunhas.

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