• O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) rejeitou por unanimidade ação que buscava cassar o mandato do deputado federal Nereu Crispim (PSL-RS).
  • Nereu Crispim é presidente estadual do PSL no Rio Grande do Sul.
  • Ele era acusado de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições 2018.
  • A ação havia sido movida por Marco Marchand, suplente de deputado federal do mesmo partido de Nereu Crispim.
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    O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) rejeitou a ação que buscava cassar o mandato do deputado federal Nereu Crispim por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos nas eleições 2018. Presidente estadual do PSL no Rio Grande do Sul, Crispim teve decisão a seu favor de forma unânime, por sete votos a zero, em sessão na tarde desta terça-feira (15).

    Os desembargadores, assim como o Ministério Público Federal (MPF), entenderam que ficaram caracterizadas as transferências de recursos feitas por uma empresa de Crispim, a Carbondoor Ambiental, em favor de terceiros. Os beneficiários dos rees foram indicados por um candidato não eleito a deputado estadual, Julio Cezar Doze, com quem Crispim fazia dobradinha. Contudo, as cifras envolvidas nas transações, que somaram R$ 10,3 mil, foram consideradas insuficientes para interferir na legitimidade do pleito e justificar a "drástica" medida de cassação de mandato.  

    — A expressão econômica dos valores envolvidos leva-me à decisão de acompanhar o relator pela improcedência — votou o desembargador eleitoral Gerson Fischmann, afastando a punição por abuso de poder econômico.

    Já em relação à captação ilícita de sufrágio (compra de votos), a opinião dos magistrados foi de que não havia prova desta prática nos autos.

    Apesar da absolvição, Crispim deverá responder a um novo processo por suspeita de violação do artigo 350 do Código Eleitoral, que versa sobre "omitir declaração que deveria constar em documento público, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa", com pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de multa. Neste item, Crispim supostamente cometeu infrações ao não ter declarado os rees de recursos que fez para a campanha de Julio Cezar Doze a deputado estadual. O MPF já pediu a apuração, em novo processo, do crime previsto no artigo 350.

    — As irregularidades verificadas serão apuradas na seara adequada, que é a criminal. Indícios existem — avaliou a presidente do TRE, Marilene Bonzanini, que também votou pela improcedência da ação pelas supostas práticas de abuso de poder econômico e captação ilegal de votos.

    Sobre o dinheiro reado a Doze por meio de terceiros no período eleitoral, Crispim alega que se tratou de empréstimo pessoal, sem relação com o pleito.

    Durante a sessão, seja na manifestação de advogados de acusação e defesa ou nos votos dos desembargadores, foram abordados episódios de supostas ameaças, tentativas de suborno e de agressão física resultante em traumatismo craniano que teriam ocorrido ao longo da tramitação processual, sempre envolvendo membros do PSL. 

    — Perderam no voto e querem reverter no tapetão. É o caso desses autos — protestou Lieverson Perin, advogado de Crispim, que fez pedido de arguição de má-fé contra o autor da ação, o suplente de deputado federal Marco Marchand (PSL), do mesmo partido do seu cliente.

    Antes do início da sessão, integrantes do PSL se manifestavam em frente ao TRE, no centro de Porto Alegre, pedindo a cassação de mandato do correligionário Crispim.

    Omar Freitas / Agencia RBS
    Integrantes do PSL protestaram em frente ao TRE-RS, exigindo a cassação do mandato do presidente estadual do partido


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