O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressou com novo recurso no caso da Chacina da Cohab e solicitou que Monalisa Kich e por novo julgamento. O pedido vem na esteira da absolvição de Monalisa, mantida após audiência da 2ª Câmara Criminal, realizada em Porto Alegre em 29 de abril.
Monalisa foi acusada de envolvimento nas mortes de Alessandro dos Santos, 35, sua filha Kétlyn Padia dos Santos, 15, e a tia da adolescente, Diênifer Padia, 26, ocorridas em uma casa do bairro Cohab em maio de 2020. Ela foi absolvida em agosto de 2024, após júri em o Fundo.
No recurso especial encaminhado à Justiça em 22 de maio, o MP argumenta que a defesa de Monalisa Kich e Luciano Costa dos Santos (Costinha) reproduziu um vídeo que não teria sido anexado aos autos do processo no período legal de três dias úteis. Conforme o MP, o material teria induzido os jurados ao erro, o que resultou na absolvição de Monalisa.
A partir desse argumento, o MP solicitou que Monalisa e por novo júri, como como Luciano Costa (Costinha) ará em data a ser definida.
Na decisão publicada em 29 de abril, a desembargadora Rosaura Marques Borba, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, entendeu que o vídeo exibido pela defesa não tinha ligação direta com a Chacina da Cohab, logo, não estaria em desacordo com o artigo que prevê anexação nos autos no prazo de três dias úteis.
O que diz a defesa
Em nota a GZH o Fundo, a defesa de Monalisa e Costinha, representada pelo advogado José Paulo Schneider, apontou que o movimento do MP posterga o avanço do caso e crê que o recurso não será itido.
Na tarde desta segunda-feira (26), a defesa ingressou com pedido de cisão do processo, ou o desmembramento da ação para cada um dos réus, e, alternativamente, habeas corpus de ofício em relação a Luciano.
O objetivo, conforme Schneider, é que o júri de Costinha seja marcado o mais breve possível ou que, diante de eventual demora em realizar novo júri, ele, preso há quase cinco anos, possa responder em liberdade.
Confira a nota na íntegra
"A Defesa Técnica lamenta profundamente o recurso ministerial porque ele posterga ainda mais a possibilidade de conclusão desse feito. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, à unanimidade, a correta decisão do Tribunal de Júri em absolver a Monalisa.
O Ministério Público, que sempre se diz respeitador das decisões do Tribunal do Júri, não a está respeitando dessa vez, tampouco a decisão do Tribunal de Justiça, que, à unanimidade afastou a ocorrência de nulidade em relação à juntada e à utilização do vídeo pela Defesa.
Primeiro, porque o vídeo foi utilizado num contexto em que foi autorizado pelo juiz que presidiu a sessão plenária. Foi autorizado porque o Ministério Público, antes da Defesa, utilizou-se de vídeos que não estavam no processo e, por uma questão de coerência, paridade de armas e respeito à plenitude de defesa, o juiz, então, autorizou que a Defesa também assim fizesse. Aliás, o TJ/RS entendeu que a autorização e a utilização não feriram a lei.
O Tribunal de Justiça reconheceu, ainda, que não houve a demonstração do efetivo prejuízo em relação à Monalisa e tampouco em relação ao Luciano. Em relação à Monalisa, frisa-se ela sequer é citada na apelação do MP. Eles falam do Luciano, que o vídeo foi utilizado para descredibilizar uma testemunha e para dar crédito à tese do Luciano, e não da Monalisa.
A Monalisa sequer tem seu nome citado na preliminar. O MP, quando faz o recurso, pede o reconhecimento da nulidade do vídeo com a submissão apenas de Luciano a novo julgamento. Na verdade, não há prejuízo em relação a nenhum dos dois, porque o vídeo foi deferido pelo magistrado, já que o MP se valeu de vídeos que também não estavam no processo.
Reforça-se a inconformidade desta defesa com a postura ministerial em seguir recorrendo por recorrer contra a Monalisa, que, por maioria do conselho de sentença foi absolvida e corretamente absolvida e por unanimidade do Tribunal de Justiça foi reconhecida a manutenção da sua absolvição. Esta defesa espera que o recurso sequer será itido ou então que o STJ saberá não provê-lo, mantendo a absolvição e levando a julgamento somente o réu Luciano.
José Paulo Schneider (OAB/RS 102.244)".