• Criação do formato semipresencial, que combina atividades presenciais e online;
  • Exclusão de cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia do formato a distância, devendo ser oferecidos exclusivamente de forma presencial;
  • Definição clara dos tipos de atividades a distância: presenciais, assíncronas, síncronas e síncronas mediadas;
  • Obrigatoriedade de pelo menos uma avaliação presencial por disciplina, inclusive em cursos EAD;
  • Instituição da figura do mediador pedagógico, responsável pelo e acadêmico;
  • Reforço da infraestrutura mínima exigida para os polos EAD, incluindo laboratórios;
  • Valorização do corpo docente, com exigência de número adequado de professores por aluno;
  • Prazo de dois anos para adaptação gradual dos cursos já existentes.
  • EAD proibida para alguns cursos

    A nova política proíbe a oferta dos cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia no formato EAD. O decreto prevê um período de transição de dois anos para que as instituições possam adaptar seus cursos e garantir os direitos dos estudantes já matriculados.

    Por conta da centralidade das atividades práticas, laboratórios e estágios, essas formações deverão ser oferecidas exclusivamente de forma presencial.

    Além disso, os demais cursos da área de saúde e as licenciaturas também ficam s aos formatos presencial ou semipresencial. 


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