• e o site do Sistema Valores a Receber (SVR) e procure por "Consulte valores a receber"
  • Pessoas físicas devem informar o F e data de nascimento
  • Pessoa jurídica deve informar o CNPJ e data de abertura da empresa
  • Caso queira consultar valores de pessoas falecidas, é necessário informar o F e a data de nascimento dela
  • Clique em "ar o SVR" para verificar como solicitar o recurso disponível
  • O cidadão será encaminhado para o portal gov.br. Pessoas físicas precisam ter a conta no nível prata ou ouro, com a verificação em duas etapas habilitada. Já pessoas jurídicas, ao realizarem o , devem selecionar Certificado Digital, vinculando a conta gov.br de uma pessoa física com conta no nível prata ou ouro, com a verificação em duas etapas habilitada.

    Em 2024, para fazer o resgate, era necessário ter uma chave Pix, já que seria o modo de envio dos valores. 

    Recomendação é aguardar

    Julio Carlos Blois Vaz, presidente da Comissão Especial de Direito Bancário da OAB/RS, recomenda que pessoas que ainda tenham "valores esquecidos" nas instituições financeiras aguardem a publicação do novo edital do Ministério da Fazenda, antes de partirem para a judicialização. 

    — O ideal seria aguardar a publicação desse edital para que as pessoas possam ter mais segurança. Ele terá que ser publicado — pontua.

    O mesmo é apontado pelo advogado Raul Kazanowski, do escritório CKA Advocacia, associado ao Instituto de Estudos Empresariais (IEE). O especialista recomenda a espera, considerando que a entrada com uma ação judicial possui prazos mais alongados e burocráticos.  

    — Se ela não depende necessariamente desses valores, seria interessante aguardar o edital, porque ele vai vir com uma regulamentação, que irá facilitar e agilizar o processo.

    Como judicializar um pedido de recolhimento de valores

    Caso o cidadão deseje solicitar o seu resgaste, ele pode entrar com um pedido a qualquer momento na Justiça, sem necessariamente precisar do edital do governo federal. A Constituição Federal garante esse direito. Isso não significa, entretanto, que a demanda será atendida. 

    — Se o Ministério da Fazenda, o Banco Central e as instituições financeiras não regularizarem a situação para que as pessoas saquem esses valores, é possível buscar via judicial. Elas terão que comprovar que há valores naquela conta, que elas são titulares — pontua Kazanowski.

    Para isso, o cidadão deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública e apresentar a sua questão. O profissional irá orientar a documentação necessária e irá entrar com a medida judicial. 

    Uma outra alternativa citada pelo advogado Raul Kazanowski é ar o site consumidor.gov.br. No canal, é possível fazer contato com a própria instituição financeira em que o dinheiro estava depositado e verificar, dentro dos mecanismos da organização, se ela consegue o resgaste desses valores.

    O especialista também cita a possibilidade de entrar com uma ação no Juizado Especial de Pequenas Causas (JEC) de modo gratuito, caso os valores a serem resgatados sejam inferiores a 40 salários mínimos. A presença do advogado é opcional em ações que envolvam uma indenização de até 20 salários mínimos.

    Cuidado com golpes

    Durante esse processo, é importante estar atento para não cair em golpes

    — É sempre importante alertar que, sempre que a pessoa quiser ajuizar uma demanda, ela deve procurar um advogado, que ela confie e conheça. É preciso ter muito cuidado com os golpes, com mensagens de pessoas falando em dinheiro a receber, depósitos — diz Julio Carlos Blois Vaz.

    O próprio Banco Central oferece orientações sobre o que é importante estar atento com relação aos valores a receber:

    *Produção: Carolina Dill

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