• Mulheres: 58 anos e meio
  • Homens: 63 anos e meio
  • Como fica em 2025

    Tempo mínimo de contribuição

    A reforma estabeleceu como tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria:

    Sistema de pontos

    O sistema de pontos para cálculo da aposentadoria, também estabelecido pela reforma da Previdência para quem já contribuía antes da promulgação, tem mudanças em 2025.

    No formato, cada ano de contribuição ao INSS corresponde a um ponto, assim como cada ano a mais de idade. A soma das pontuações aferidas é usada como critério para definir se a pessoa pode se aposentar, mas ainda é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição.

    — No sistema de pontos, a pessoa precisa completar um somatório com um determinado tempo de contribuição e uma determinada idade. Dentro dessa regra, foi previsto que a idade mínima desse sistema de pontos fosse sendo aumentada ano a ano — afirma a advogada Vanessa Fabres Portela.

    A alta progressiva na pontuação mínima necessária será interrompida quando a exigência chegar a cem pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028.

    Pontuação necessária para pedir aposentadoria em 2025:

    Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Também é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

    Outras regras

    Algumas normas da Previdência não têm mudanças ano a ano, como a por idade e a que envolve o pagamento de um "pedágio", o que pode ser benéfico para quem estava perto de se aposentar antes da reforma de 2019.

    Aposentadoria por idade

    Desde 2023, já está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

    Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

    Pedágio

    Após a reforma, foi criada ainda a regra do pedágio de 100% e 50% sobre o tempo de contribuição. Ela não tem mudança em 2025.

    — A lógica da regra do pedágio é que para algumas pessoas, normalmente as que estavam mais próximas de se aposentar com os requisitos anteriores à reforma, a lei estabeleceu que essa pessoa tem que cumprir o tempo que faltava — aponta a advogada Vanessa.

    Por este sistema, homens podem se aposentar com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, e mulheres com 57 anos de idade e 30 contribuição. É preciso, porém, cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltava para o mínimo de serviço em 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.

    — Então, por exemplo, no caso do pedágio de 100%, se faltassem dois anos para uma mulher fechar os 30 anos, que era o tempo previsto antes da reforma, precisa cumprir esses dois anos que faltavam e mais dois anos para fechar a regra do 100%. No pedágio de 50% é metade desse tempo, então, nesse caso, se faltassem dois anos para a mulher completar os 30 anos, ela poderia se aposentar pela regra do pedágio de 50% cumprindo esses dois anos e mais um ano — complementa a advogada.

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