• A proposta substitui cinco tributos: IPI, PIS e Cofins (federais); ICMS (estadual); e o ISS (municipal). 
  • No lugar, serão criados dois impostos sobre valor agregado _ um gerenciado pela União, a Contribuição de Bens e Serviços (CBS), e outro com gestão entre Estados e municípios, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 
  • A CBS e o IBS serão cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção. 
  • Haverá ainda o Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde ou ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Será uma espécie de sobretaxa.
  • As alíquotas

    Haverá uma alíquota padrão para a CBS e outra para o IBS, a serem definidas por lei complementar. Também fica estabelecida alíquotas que podem ser reduzidas de 60% até zero.

    Cesta básica

    Cashback

    Cria a possibilidade de devolução do IBS e da CBS as pessoas físicas, a ser definida em lei complementar, como forma de beneficiar a população de renda mais baixa. Já está prevista a inclusão de produtos da cesta básica, energia elétrica e botijão de gás para as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

    Regimes favorecidos

    A alíquota para diversos segmentos terá desconto de 60% da alíquota-padrão. 

    Alíquota zero

    Medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física, entre outros. 

    Fundo de desenvolvimento regional

    Trava para a carga tributária

    Instituição do teto de referência, com base na média da receita no período de 2012 a 2021, apurada como proporção do PIB. A alíquota de referência dos tributos será reduzida caso exceda esse teto. Será feita avaliação a cada cinco anos. 

    Comitê gestor

    Quarta alíquota

    Desconto de 30% da alíquota-padrão para prestação de serviços de profissões regulamentadas, como engenheiros, médicos, advogados, contadores, etc. 

    Neutralidade tributária

    Transição

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