Haverá uma alíquota padrão para a CBS e outra para o IBS, a serem definidas por lei complementar. Também fica estabelecida alíquotas que podem ser reduzidas de 60% até zero.
Cria a possibilidade de devolução do IBS e da CBS as pessoas físicas, a ser definida em lei complementar, como forma de beneficiar a população de renda mais baixa. Já está prevista a inclusão de produtos da cesta básica, energia elétrica e botijão de gás para as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
A alíquota para diversos segmentos terá desconto de 60% da alíquota-padrão.
Medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física, entre outros.
Instituição do teto de referência, com base na média da receita no período de 2012 a 2021, apurada como proporção do PIB. A alíquota de referência dos tributos será reduzida caso exceda esse teto. Será feita avaliação a cada cinco anos.
Desconto de 30% da alíquota-padrão para prestação de serviços de profissões regulamentadas, como engenheiros, médicos, advogados, contadores, etc.