• Primeira: a adesão dos credores e realização do leilão (entenda abaixo);
  • Segunda: a adesão dos devedores e período de renegociação. 
  • Perdão de dívidas de até R$ 100

    Já num primeiro momento, segundo o governo, será possível desnegativar pessoas que possuem dívidas de até R$ 100. O Ministério da Fazenda deve editar uma regulamentação, estabelecendo critérios detalhados para as instituições financeiras que desejem fazer isto.

    Duas faixas de beneficiários

    Faixa 1

    Na primeira faixa do programa, as pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) serão contempladas. Para esse grupo, o programa oferece recursos para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias, desde que o valor total das dívidas negativadas não ultrae R$ 5 mil. O programa tem potencial para negociar mais de R$ 50 bilhões em dívidas, beneficiando cerca de 43 milhões de pessoas. Poderão ser renegociados débitos negativos em serviços de proteção de crédito até 31 de dezembro de 2022.

    O pagamento da dívida pode ser feito à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com uma taxa de juros de 1,99% ao mês e a primeira parcela sendo paga após 30 dias. Essa operação poderá ser realizada pelo celular. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser feito através de débito em conta, boleto bancário e Pix. O pagamento à vista será feito via plataforma e o valor será reado ao credor.

    Os beneficiários ainda serão incentivados a fazer um curso de educação financeira, disponível durante a habilitação ao programa.

    Exemplo: o devedor tinha uma dívida inicial de R$ 1 mil, mas conseguiu renegociá-la para R$ 350. Agora, o devedor tem duas opções: pagar o valor à vista ou optar por um financiamento de R$ 350 para ser parcelado nas condições mencionadas anteriormente.

    Ao oferecer garantia para esses novos financiamentos, o governo assegura descontos maiores nas dívidas e taxas de juros mais baixas. No entanto, é importante ressaltar que, caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança e poderá negativar novamente o nome do devedor.

    Na faixa 1, não serão elegíveis para financiamento as dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros, bem como outras operações definidas em ato do Ministério da Fazenda.

    Faixa 2

    A faixa 2 do programa é específica para pessoas com dívidas em bancos. Nessa faixa, as instituições financeiras podem oferecer diretamente aos seus clientes a oportunidade de renegociar suas dívidas. Diferentemente da faixa 1, as operações não contarão com a garantia do FGO.

    Para incentivar as instituições financeiras a disponibilizarem melhores condições de renegociação, o governo oferece um incentivo regulatório. Esse incentivo busca encorajar as instituições a aumentarem a oferta de crédito, em troca dos descontos concedidos nas dívidas dos clientes.

    Como será a operação do Desenrola

    O programa organizará um leilão reverso entre os credores, organizado por categoria de crédito, como dívidas bancárias, dívidas de serviços básicos e dívidas de companhias. Os credores terão a oportunidade de oferecer descontos sobre seus créditos para participarem do programa. Os vencedores do leilão serão aqueles que oferecerem os maiores descontos.

    Os credores selecionados no leilão poderão apresentar dívidas renegociadas com desconto para as pessoas físicas, garantindo que suas dívidas sejam saldadas. No entanto, os credores com menor capacidade de oferecer descontos, devido a questões operacionais e legais, como companhias de saneamento e eletricidade, podem enfrentar limitações nesse sentido. Por outro lado, credores com dívidas em aberto há mais tempo têm maior capacidade de oferecer descontos maiores.

    — É um programa governamental que depende dos dois lados convergirem. Mas o Banco do Brasil estima que vamos ter sucesso, todos os bancos privados e públicos foram consultados e a nossa previsão é que o setor privado também vá participar do programa — disse Haddad.

    O sistema do Desenrola disponibilizará a lista de dívidas que podem ser renegociadas no programa, indicando o desconto oferecido pelo credor e a situação de cada uma delas. No entanto, nem todas as dívidas poderão ser encontradas para renegociação na plataforma, pois alguns credores podem não vencer o leilão ou não aderir ao programa. O edital do leilão será divulgado em momento oportuno, com regras e prazos definidos para a participação.

    As dívidas renegociadas no Desenrola serão financiadas por instituições financeiras que possuam autorização do Banco Central (BC) para realizar operações de crédito. Essas instituições habilitadas deverão financiar as dívidas incluídas no programa com recursos próprios, sendo que os financiamentos contarão com a garantia do FGO sobre o valor principal das dívidas.

    A MP publicada nesta terça estabelece ainda que será o Banco Central o responsável pela supervisão do Desenrola Brasil, devendo fiscalizar o cumprimento das condições de adesão ao programa, acompanhar, avaliar e divulgar mensalmente resultados obtidos no programa e prestar subsídios ao Ministério da Fazenda para a avaliação de resultados.

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