Se entregou a declaração em atraso e foi multado, você tem 30 dias para fazer o pagamento. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Você pode emitir o Darf pelo programa do Imposto de Renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida, com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma impugnação (defesa).
Além do pagamento de multa, quando o contribuinte não presta contas à Receita Federal, ele tem o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas que estão em débito com órgãos e entidades federais.
O contribuinte ainda corre o risco de ter o F apontado como irregular pela instituição. Em alguns casos, o Fisco, autoridade fazendária que tem a função de controlar e fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, também pode bloquear Fs.
Pessoas com o F bloqueado são impedidas de:
A prisão é um recurso utilizado pela Receita Federal em casos mais extremos. Quando não há a entrega da declaração de Imposto de Renda nem o pagamento da multa de atraso, o contribuinte entra no radar do Fisco, que a a fazer uma análise mais rigorosa de suas movimentações financeiras.
Seria o caso, por exemplo, da entidade fiscalizadora concluir que houve o crime de sonegação fiscal. A pena para este delito é de detenção de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.