• A nova legislação, sancionada em janeiro pelo presidente da República, cria um marco legal para a geração distribuída no país. Um dos principais pontos da nova lei é a garantia de subsídio por tempo determinado para quem tem o sistema. Esse benefício também vale para o consumidor que optar pelo o à energia solar até o início de 2023. 
  • Consumidores que realizam a própria geração de energia não pagam taxas pelo custo de distribuição atualmente. Com o marco legal, esse benefício segue até 2045.
  • O subsídio até 2045 é válido também para todos os consumidores que adotarem o sistema até 7 de janeiro de 2023. É necessário solicitar o seu parecer de o na distribuidora até 01/01/2023. 
  • Quem aderir ao sistema após 2023, ará por regra de transição que prevê dois períodos.
  • A lei prevê perda de direito adquirido em casos de encerramento de contrato com a distribuidora, irregularidade no sistema de medição, aumento de potência instalada no caso de protocolo de solicitação posterior ao marco legal. A perda do direito no caso do aumento da potência instalada será apenas sobre a parcela acrescida, a parte da usina que estiver no modelo atual, não perde o direito.
  • A lei também cria o Programa de Energia Renovável Social (PERS). Esse modelo visa financiar a instalação de geração fotovoltaica e outras fontes renováveis para consumidores de baixa renda. Os recursos desse programa devem ter origem no Programa de Eficiência Energética (PEE).
  • A lei permite a participação das instalações de iluminação pública no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). A rede de um município deve ser considerada como unidade consumidora nesse modelo.
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