• O avanço do coronavírus está fazendo com que o mercado imobiliário e por uma situação inédita no Brasil. O advogado especialista em contratos Fabio Milman explica que, até o momento, não há nenhuma medida jurídica que regulamente a situação dos aluguéis em meio à pandemia.  
  • Está tramitando em Brasília, um projeto de lei que prevê a proibição de despejos por atraso no pagamento do aluguel durante a pandemia. A matéria foi aprovada no Senado, mas ainda irá ar pela Câmara dos Deputados. Portanto, não está em vigor. 
  • Milman lembra que a Lei do Inquilinato destaca que é obrigação do proprietário entregar o imóvel em condições de utilização ao inquilino. Como há decretos governamentais que inviabilizam a abertura de determinados tipos de negócios, essa condição pode não estar sendo garantida em alguns casos. Ainda assim, antes de qualquer discussão judicial, o advogado ressalta que o ideal é que o locatário busque uma alternativa junto ao proprietário.  
  • O primeiro o para estabelecer uma negociação do contrato de aluguel é buscar a imobiliária em que foi fechado negócio. Caso não haja intermediário no contrato, a recomendação é estabelecer contato direto com o proprietário. 
  • No atual momento, deve prevalecer o bom senso entre as partes, na avaliação de Milman. As condições do novo acordo dependem exclusivamente das partes. O proprietário não é obrigado a reduzir o valor. No entanto, o advogado ressalta que, neste momento, perder o inquilino pode gerar prejuízos ainda maiores para o dono da propriedade. Isso porque com a iminência de recessão, a procura por imóveis tende a cair.
  • Para imóveis residenciais, imobiliárias da Capital apontam que há casos em que os proprietários estão concordando em reduzir temporariamente entre 20% e 30% o valor do aluguel. Já nos imóveis comerciais, os acordos negociados contemplam descontos sobre o preço da locação e a suspensão temporária do pagamento. Cada caso é avaliado individualmente.
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