Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, o consumidor deve se antecipar, entrando em contato com a empresa emissora da conta e solicitando outra forma de realizar o pagamento, como a segunda via do boleto por meio do site da empresa ou a entrega da cobrança por e-mail. Assim, evita pagar juros e multas por atraso, ficar com o nome sujo no mercado ou ter o serviço cancelado.
Se, após o contato, a empresa credora não disponibilizar outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados.
Com relação aos serviços contratados diretamente nos Correios (por exemplo, envio de Sedex), o IDEC orienta que, se houver atraso na entrega, o consumidor tem o direito de pleitear ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos.
Faturas de cartões de crédito: entre em contato com a operadora por telefone ou no site. É possível imprimir segunda via da fatura ou conseguir o número do código de barras, por exemplo.
Contas de água, luz e telefone: também é preciso entrar em contato com a operadora por telefone ou via site. Muitas empresas costumam enviar torpedos com o código de barras da conta dias antes do vencimento.
Para quem precisa enviar encomendas ou correspondência com urgência durante o período de paralisação dos Correios, a recomendação do IDEC é procurar por serviços de entrega alternativos ou privados. O instituto recomenda que o consumidor, ao contratar essas empresas, solicite que o prazo de entrega seja registrado por escrito, o que possibilita a reclamação de eventual prejuízo no caso de atraso.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
Confira o site de fornecedores de água e de luz para solicitar a segunda via da sua fatura: