Aumentos considerados exagerados de mensalidades de planos de saúde coletivos
Esse tipo de plano normalmente é contratado por pessoas jurídicas, e não têm o índice controlado pela ANS (Agência Nacional da Saúde). É importante que o consumidor tenha ciência de que está contratando este tipo de plano. A revisão pode ser solicitada judicialmente, entretanto, tem sido firmado o entendimento no judiciário de que o aumento é possível, em razão da parte não ter contratado individualmente. Órgãos istrativos como Procon podem orientar o consumidor antes da contratação.
Defeitos de produtos dentro do período de garantia, mas que a loja ou o fornecedor dificultem a troca
Durante o período da garantia, existe a possibilidade de o fornecedor tentar consertar o defeito, e ado esse prazo é que o consumidor poderá exigir a troca. A única possibilidade de troca imediata por defeito é quando o fornecedor estipulou esta condição na oferta, mas isso não é usual.
Juros extorsivos nos cartões de crédito e cheque especial, que levam à inadimplência
Esses juros podem ser revisados judicialmente com base no Código de Defesa do Consumidor, mas é importante que o consumidor consulte as taxas no site do Banco Central antes de usufruir o serviço, para verificar se estão no valor médio de mercado. Sempre a instituição deverá quantificar os juros mensais e efetivos.
Cobranças por serviços não reconhecidos nas contas de serviços de telefonia, internet e TV por
O consumidor poderá recorrer ao Procon e também o site consumidor.gov.br sempre que achar necessário, além de reclamar no site da Anatel. A empresa deverá retirar o valor contestado da fatura para análise.
Compras online: envio de produtos trocados ou negativa à cláusula de arrependimento
Quando ocorrer a troca de produtos no momento de envio, o consumidor deve contatar o fornecedor e solicitar o imediato reenvio, por descumprimento contratual. Em outros casos, sem precisar justificar, o consumidor que compra online tem o prazo de sete dias para exercer seu direito de arrependimento previsto no código, e o custo para devolução deve ser arcado pelo fornecedor.
Aumentos considerados exagerados em tarifas controladas pelo governo, como água, luz e gás
Esses aumentos, quando não são de imposto, mas sim de tarifas, podem e devem ser registrados nos órgãos de defesa do consumidor. Este poderá analisar as planilhas de custo do órgão público e verificar se houve ou não aumento abusivo.
- O Procon orienta consumidores, em caso de problemas junto às empresas, primeiro a buscar uma solução amigável. Em caso de insucesso, pode-se buscar o Procon de sua cidade e, se mesmo isso não resolver, então procurar a Justiça.
- Em Porto Alegre, o atendimento do Procon ocorre presencialmente na Rua dos Andradas, 686, de segunda a sexta, das 9h às 17h. Também é possível fazer queixas pelo site do Procon-POA.
Procon-RS, Procon-Porto Alegre e o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas da Defensoria Pública vão promover educação em direitos no Largo Glênio Peres, no Centro Histórico de Porto Alegre, das 13h30min às 16h30min desta quinta-feira (15). Defensores Públicos e advogados especializados no tema estarão prontos para atender e orientar a população sobre direitos do consumidor.