O governo do Rio Grande do Sul estabelece a obrigatoriedade da utilização da máscara em todos os municípios, conforme Decreto 55.240/2020. A medida é válida para recintos coletivos fechados, de natureza privada ou pública, compreendidos como locais de o público ou destinado à permanente utilização simultânea por várias pessoas, bem como nas suas respectivas áreas de circulação.
A prefeitura de Porto Alegre optou por não estabelecer nenhuma diretriz mais rígida para o uso de máscara em relação ao decreto estadual. Portanto, na Capital, vale a regra editada pelo governo do Estado.