• Ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar mensal total da família de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
  • O interessado também deve se enquadrar em uma dessas condições: 

    O benefício pode ser acumulado entre membros da mesma família?

    O projeto prevê que até duas pessoas da mesma família poderão acumular os valores do benefício emergencial. Caso uma das pessoas receba o Bolsa Família, ela poderá substituir temporariamente o pagamento pelos R$ 600, caso seja mais vantajoso. 

    Como será calculada a renda familiar?

    Para o cálculo da renda familiar serão considerados todos os rendimentos dos membros que moram na mesma residência, menos o dinheiro recebido via Bolsa Família. 

    Como será verificada a renda familiar?

    A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os trabalhadores que são inscritos na plataforma. Já no caso dos cidadãos que não fazem parte do CadÚnico, a comprovação será feita por meio de uma autodeclaração em plataforma digital, que ainda não foi detalhada pelo governo.

    Como será realizado o pagamento?

    O projeto estipula que o auxílio será pago em bancos públicos federais por meio de uma conta estilo poupança social digital. O governo adiantou que a transação também poderá ocorrer em casas lotéricas e agências dos Correios.

    Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. Ainda não foi definido se o pagamento será simultâneo a todos os beneficiários ou escalonado.

    Fonte: Câmara dos Deputados, Senado

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