• Ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar mensal total da família de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
  • O interessado também deve se enquadrar em uma dessas condições: 

    QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO

    O beneficiário poderá receber R$ 600. Mães que são chefe de família poderão receber duas cotas do auxílio: R$ 1,2 mil.

    QUANDO COMEÇA O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO?

    Ainda não foi definido quando o benefício começará a ser pago aos trabalhadores. O texto precisa ser aprovado pelo Senado e seguir para sanção presidencial. 

    O BENEFÍCIO SERÁ PAGO ATÉ QUANDO?

    O projeto em análise no Congresso prevê que o pagamento do auxílio emergencial deverá ocorrer por três meses, mas poderá ser prorrogado dependendo do avanço da pandemia e os efeitos gerados.

    O BENEFÍCIO PODE SER ACUMULADO ENTRE MEMBROS DA MESMA FAMÍLIA?

    O projeto prevê que até duas pessoas da mesma família poderão acumular os valores do benefício emergencial. Caso a pessoa receba o Bolsa Família, ela poderá substituir o pagamento pelos R$ 600, caso seja mais vantajoso. 

    COMO SERÁ CALCULADA A RENDA FAMILIAR?

    Para o cálculo da renda familiar serão considerados todos os rendimentos dos membros que moram na mesma residência, menos o dinheiro recebido via Bolsa Família. 

    COMO SERÁ VERIFICADA A RENDA FAMILIAR?

    A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os trabalhadores que são inscritos na plataforma. Já no caso dos cidadãos que não fazem parte do CadÚnico, a comprovação será feita por meio de uma autodeclaração em plataforma digital, que ainda não foi detalhada pelo governo.

    COMO SERÁ REALIZADO O PAGAMENTO

    O projeto estipula que o auxílio será pago em bancos públicos federais por meio de uma conta estilo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. Ainda não foi definido se o pagamento será simultâneo a todos os beneficiários ou escalonado.

    Fonte: Câmara dos Deputados


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