Sim, o Decreto-Lei 36 não altera as normas em vigor para a questão dos casamentos.
O texto aprovado no Parlamento prevê que pessoas com anteado italiano e que sejam nascidas em países que tiveram grande fluxo imigratório terão direito de solicitar um visto especial para trabalho na Itália. Após dois anos de residência no país europeu com este documento, será possível pedir naturalização. O governo ainda emitirá um decreto com as regras.
Não. Esta proposta chegou a ser avaliada em comissões do Senado, mas não foi incluída na proposta final.
* Colaborou: Leonardo Martins
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