O tempo de espera é longo, variando de sete a 15 anos. Há situações que pode levar até duas décadas.
Caso nenhum dos pais ou avós tenha nascido na Itália, um novo cidadão só poderá ter sua cidadania italiana reconhecida se um dos pais tenha residido por dois anos consecutivos em território italiano antes do nascimento do filho, mesmo que estes pais já tenham a cidadania italiana.
Sim. Publicado na última sexta-feira (28), o decreto-lei tem validade de 60 dias, precisando ser apreciado por parlamentares italianos para se tornar lei, semelhante à Medida Provisória, aqui no Brasil.
Não. O pacote ainda precisa ser aprovado pelo parlamento italiano para se tornar definitivo, o que pode ocorrer em até 60 dias.
Sim. Mas ainda há dúvidas sobre o processo novo.
No decreto-lei, a Itália estabeleceu um período de um ano para transição, mas não detalhou como irá proceder os atendimentos.
Sim. Aqueles que só tinham número de convocação, número de agendamento ou data de apresentação desses documentos foram prejudicadas. As pessoas que tinham uma tentativa consular foram afetadas. Essa fila foi extinta e ainda não se sabe se o governo italiano irá retomar ou se irá começar do zero.
Não há sobrenome que garanta a cidadania italiana. O que dá direito ao documento é a comprovação de descendência italiana, por meio de certidões.
*Colaborou: Carolina Dill