• Proteger a mulher e proceder às medidas de apoio do protocolo;
  • Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, permitindo que ela tenha o acompanhamento de pessoa de sua escolha, se quiser;
  • Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas da violência;
  • Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
  • Isolar o local específico onde existam vestígios da violência até a chegada das autoridades.
  • A lei também cria o selo "Não é Não" — Mulheres Seguras, que poderá ser concedido pelo poder público a estabelecimentos que sejam classificados como local seguro para mulheres, mas que não estejam na lista dos que precisam cumprir o protocolo obrigatoriamente.

    Nesses casos, a empresa poderá criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam pedir ajuda aos funcionários, para que eles tomem as providências necessárias em episódios de constrangimento e violência.

    O projeto de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) foi aprovado no início de dezembro na Câmara dos Deputados. Ele havia sido aprovado em agosto pelos deputados, mas sofreu modificações no Senado e retornou para a Câmara.

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