Segundo promotora Cinara, a situação dos Costa foi muito diferente do padrão nas casas lares. Uma família não pode ir ao local e escolher quem pretende adotar. Ela ressalta que a adoção ocorre conforme a ordem da sentença de habilitação. Só adota quem está habilitado para fazê-lo. "Neste caso, não ocorreu dessa forma. A rigor, não havia ninguém habilitado para adotá-las. Era um grupo de irmãos com mais idade, e poucos se interessam por crianças maiores", justifica Cinara.
A promotora explica que, quando uma criança chega ao acolhimento, a meta é conseguir que volte à família de origem. Quando não há condição, ela é encaminhada para a adoção. Mas, se tem mais de seis anos e não há interessados, acaba incluída em projetos de adoção tardia ou adoção internacional. Enquanto espera por uma oportunidade, é colocada em apadrinhamento afetivo. Hoje, só vão para essa situação crianças e adolescentes com status jurídico definido: não voltarão para a família de origem e não têm habilitados interessados à adoção.
Segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça, em Porto Alegre, dos 730 acolhidos, 137 estão aptos para adoção e há 596 pretendentes à espera de um filho. Entretanto, a maioria dos que estão aptos a serem adotados tem mais de seis anos, faixa etária que não costuma despertar interesse dos habilitados.
No Rio Grande do Sul, há 315 crianças ou adolescentes aptos e 4.225 habilitados. No Brasil, são 5.166 para 35.878 habilitados a adotarem.
Quem deseja adotar uma criança ou um adolescente deve ar o site do Conselho Nacional de Justiça, ingressar no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e preencher um pré-cadastro. O interessado receberá um número de protocolo e orientações sobre os documentos que precisarão ser reunidos e levados no Juizado da Infância e da Juventude. "O processo de habilitação para a adoção está levando cerca de quatro meses. E está ocorrendo mesmo durante a pandemia", esclarece a promotora.
Antes de ser habilitado, o pretendente a por entrevista com psicólogo e assistente social. Conforme o perfil de interesse, o tempo de espera poderá ser menor ou maior. "Se o interesse for por uma criança com mais de seis anos de idade, talvez nem precise entrar na fila de espera, porque as pessoas querem crianças pequena", ressalta Cinara.
O pedido de adoção não necessita de advogado e não há burocracia no processo. Em 2017, quando os Costa decidiram adotar, apenas um juiz tratava do assunto em Porto Alegre. Hoje, são quatro juízes e sete promotores agilizando os processos em tramitação.
Se o pretendente estiver habilitado, será o sistema que vinculará o nome ao perfil de criança apta para adoção. Feita a vinculação, a pessoa é chamada e é preenchido um formulário à mão no próprio juizado. O interessado será acompanhado pelos técnicos do Judiciário e, se a criança já estiver destituída do poder familiar ou é órfã, as adoções tramitam em até 90 dias.
Outra alternativa para adotar
Além do cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, via site do Conselho Nacional de Justiça, há também outra possibilidade: via aplicativo Adoção.
O o a todas as informações das crianças e adolescentes é aos pais registrados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), independentemente do Estado em que moram. Eles serão identificados a partir do F e do e-mail cadastrado no programa.
Disponível para Android e iOS, o aplicativo Adoção reúne informações como características físicas, vídeos e fotografias daqueles que estão aptos à adoção.