• Guarda compartilhada: é exercida conjuntamente pelos dois genitores, que compartilham a rotina e o cotidiano do filho. Não há rigidez de horários nem alternância de períodos de convivência, mas o ideal é que haja um equilíbrio de tempo e compartilhamento de funções, tarefas e responsabilidades.
  • Guarda unilateral: é exercida por somente um dos genitores, que, como referencial único, na sua residência, assume os deveres e as responsabilidades para com o filho. Um regime de visitas é estabelecido ao outro genitor.  
  • Guarda alternada: cada genitor possui a guarda e o convívio do filho em um período exclusivo e rígido. Com isso, alternam-se dias, semanas ou meses. Não é regulada pela legislação brasileira. Seria como que guardas unilaterais sucessivas.
  • Guarda nidal (ou aninhamento): é uma modalidade em que os filhos permanecem em uma residência fixa (normalmente na mesma em que residiam antes do divórcio) e os pais se retiram e retornam ao local de forma revezada. 
  • Saiba mais

    Vantagens

    Desvantagens


    GZH faz parte do The Trust Project
    Saiba Mais

    RBS BRAND STUDIO